Motocicletas e acidentes de trânsito com vítimas: triste realidade


Altair Ramos Leon*
Conforme dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN, a frota brasileira aumentou 8,4% em 2010, totalizando 64.817.974 veículos. Os automóveis somaram 37.188.341 e as motocicletas 13.950.448, representando 57,37% e 21,52% da frota, respectivamente. O Estado de São Paulo registrou a maior frota com 20.537.980 veículos. Em alguns estados das regiões Norte e Nordeste o número de motocicletas é superior ao de automóveis.
Em Jales, a frota atingiu o número de 32.150 veículos em dezembro de 2010 (fonte: DETRAN), com aumento de 6,42%. Em 2009 eram 30.210 veículos. Os automóveis totalizaram 15.605 e as motocicletas e motonetas 11.182, estas, portanto, representam mais de um terço da frota jalesense.
O aumento de motocicletas em circulação cresce de forma acelerada em nosso País. Em Jales não poderia ser diferente, no mês de dezembro de 2000 haviam 4.764 motocicletas e motonetas registradas na CIRETRAN e, como já citado, em 2010 atingiu o número de 11.182, um aumento de 6.418 veículos (134,71%).
No Brasil predomina as motocicletas com até 125 cilindradas e seu uso está relacionado ao trabalho, como meio de transporte individual (deslocamento de casa para o local de trabalho e vice-versa) ou no transporte remunerado de passageiros (mototáxi) ou de cargas e encomendas (motofrete), tendo em vista a economia, a maior agilidade no deslocamento e a deficiência do transporte coletivo. Já nos Estados Unidos as motocicletas estão associadas ao lazer, com veículos de alta potência, acima de 1.000 cilindradas (cf. Maria Sumie Koizumi e Maria Helena Prado de Mello Jorge. Motos no trânsito brasileiro: do lazer à ferramenta de trabalho. Revista da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego-ABRAMET, v. 25, nº 2, 2007, p. 12-21).
Acompanhando o crescimento da frota de motocicletas, o número de acidentes aumenta, e muito.
Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo revelou que: "Os motociclistas estão morrendo mais em acidentes de trânsito e matando mais pessoas a pé na cidade de São Paulo. As mortes de motociclistas e de pedestres atropelados pelas motos foram as únicas que aumentaram no trânsito da capital paulista em 2010" (Cotidiano, 20/04/2011, C1).
No primeiro quadrimestre de 2011, em nosso Município, foram registrados 96 acidentes de trânsito com vítimas, com 123 feridos. Chama a atenção o grande número de motocicletas envolvidas nos acidentes, uma vez que em 71 dos casos, pelo menos uma motocicleta estava envolvida, ou seja, em 73,95% dos acidentes, com 86 feridos (69,95%).
Vale esclarecer que os acidentes de trânsito com vítimas (artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro) são registrados e apurados pela Polícia Civil (Delegacia de Polícia), em especial pelo estabelecido na Lei Estadual nº 9.823/1997, regulamentada pelo Decreto nº 44.349/1999. Nos boletins de ocorrência constam informações a respeito de com providenciar o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT).
A principal causa dos acidentes, como o colocado em outras oportunidades, após a análise dos boletins de ocorrências e outros documentos elaborados pela Polícia Civil, é humana, como, por exemplo, o desrespeito à legislação e à sinalização de trânsito, a falta de atenção na condução dos veículos, velocidade incompatível para o local, etc.
Os acidentes aconteceram, na grande maioria, na área central da Cidade, com destaque para as principais avenidas (Francisco Jalles e João Amadeu). Nessas avenidas é comum a ocorrência de acidentes, com motocicletas, quando condutores de outros tipos de veículos realizaram o deslocamento lateral, com transposição de faixa ou conversão à esquerda, interceptando a trajetória das motocicletas. Convém lembrar que antes de iniciar qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deve indicar de forma clara e com antecedência o seu propósito, por intermédio de luz indicadora (seta), de acordo com o artigo 35 do Código de Trânsito. Por sua vez, os motocicletas devem evitar os chamados "pontos cegos" dos veículos da frente (quando os condutores não têm a visão das motocicletas que trafegam atrás, pelos espelhos retrovisores); a ultrapassagem pela direita, pois estas devem ser feitas pela esquerda, com cautela e obedecida a sinalização, salvo quando o veículo a ser ultrapassado sinalizar a intenção de entrar à esquerda (artigo 29, IX, do CTB); e transitarem entre os demais veículos, prática perigosa e responsável por inúmeros acidentes.
Os acidentes envolvendo motocicletas podem resultar em graves consequências aos seus condutores e passageiros, devido à vulnerabilidade a que estão expostos e à fragilidade desse tipo de veículo. Por isso, os motociclistas devem conduzir com cautela redobrada e não, como muitos fazem, utilizando as motocicletas para manobras perigosas, com desrespeito à legislação, aos outros condutores e pedestres e ao bom senso.
Segundo Miguel de Oliveira mais da metade dos ferimentos sofridos pelos motociclistas nos acidentes, afetam do joelho para baixo, mas poucos usam calçados adequados, mesmo porque esse assunto não foi regulamentado (Motos, a crônica de um perigo anunciado. Revista Movimento, Mobilidade e Cidadania da Associação Nacional de Transportes Públicos-ANTP, nº 4, novembro 2005, p. 13-15). O Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN não estabeleceu as especificações do vestuário de proteção, o qual é integrado pelo calçado, para condutores e passageiros de motocicletas e motonetas, embora previsto no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 54, III, e 55, III).
A maioria dos condutores envolvidos nos acidentes de trânsito com vítimas na direção de motocicletas em Jales, tem idade entre 18 e 30 anos (72%). Os jovens, portanto, são também a maioria das vítimas, causando um alto custo social e muitos ficam inválidos ou perdem a vida.
O tipo de acidente que mais acontece é a colisão, que é o embate de dois ou mais veículos em movimento, com 75% das ocorrências.
Algumas medidas foram tomadas, além das previstas originalmente no Código de Trânsito e sua regulamentação, com a finalidade de melhorar a formação dos condutores, principalmente motociclistas, e, consequentemente, diminuir os acidentes, como o aumento da carga horária das aulas teóricas, com ênfase em direção defensiva, e práticas de direção veicular e de aulas no período noturno. Em Jales ocorreu a implantação da área especialmente destinada para aulas e exames de direção veicular para motocicletas, pela CIRETRAN e Prefeitura Municipal, em atenção à regulamentação do CONTRAN (Resolução nº 168/2004 e suas alterações). Essa área (pista) apresenta obstáculos e dificuldades das vias e serve para o início da aprendizagem, a fim de que o candidato à obtenção da Permissão para Dirigir adquira conhecimentos do veículo, antes das aulas nas vias públicas. Além disso, a edição da Resolução nº 356/2010 do CONTRAN, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicletas e motonetas, face o previsto na Lei nº 12.009/2009, a qual regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, em entrega de mercadorias, em serviços comunitários de rua e "motoboy", bem como altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, motociclistas, demais condutores e pedestres devem refletir sobre as consequências dos acidentes de trânsitos e, com base na educação e no respeito, buscarem para um trânsito harmônico e seguro. *Altair Ramos Leon – Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Polícia e ex-Diretor da 93ª CIRETRAN de Jales.

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