Negada apelação de nove condenados da Operação Grandes Lagos

Tribunal manteve sentenças de um dos núcleos criminosos da ampla organização que praticava sonegação e lavagem de dinheiro ligada a frigoríficos nos municípios de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto

O 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou a apelação de nove acusados da Operação Grandes Lagos e manteve suas condenações, impostas pela Justiça Federal em Jales, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica. A operação denunciou envolvidos em uma ampla e complexa organização ligada a frigoríficos da região dos Grandes Lagos, em São Paulo, sobretudo nos municípios de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto.
Segundo as denúncias do MPF, a organização era dividida em diversos núcleos que, embora fossem autônomos, se interligavam para a prática dos delitos de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas, entre outros. As apelações julgadas  na quarta-feira (27) se referem apenas a parte dos crimes cometidos pelos líderes do grupo empresarial Itarumã.
De acordo com o MPF, visando colocar em prática uma engenharia de sonegação tributária, permitindo-lhes ao mesmo tempo a sonegação dos tributos devidos e a blindagem de seus patrimônios pessoais, os sócios do Grupo Empresarial Itarumã João Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho e Ari Félix Altomari criaram em 2003 a empresa Agro Carnes Alimentos ATC Ltda em nome de dois "laranjas" – Romildo Viana Alves e Mauro José Ribeiro. Entre 2003 e 2005, a movimentação financeira dessa empresa, de mais de R$ 300 milhões, foi manifestamente incompatível com seu modesto capital social.
A sede da empresa foi declarada como sendo no município de São Paulo, embora a sua administração sempre tenha sido concentrada no município de Jales. A informação tinha como objetivo despistar a fiscalização tributária. E por meio da Agro Carnes, João Altomari, João do Carmo e Ari Altomari podiam exercer atividades de frigorífico e outras correlatas, sem recolher a maior parte dos tributos e contribuições devidas e ocultando do fisco o real sujeito passivo da obrigação tributária. Assim, as cobranças fiscais sempre eram lançadas em nome da Agro Carnes, cujo quadro societário oficial sempre foi composto por sócios "laranjas", sem patrimônio para responder pelas dívidas da empresa. Em retribuição pela cessão de seus nomes ao quadro societário da empresa irregular, os sócios laranjas eram remunerados como se fossem sócios verdadeiros.
A intenção era fazer parecer para o Fisco que o não pagamento dos tributos apurados pela Agro Carnes ATC Ltda decorria de mera inadimplência. Desse modo, restaria descaracterizada a ocorrência de infrações penais, sobrando à Fazenda Pública a via executória cível para satisfazer a sua pretensão arrecadatória.

Comentários