DA REDAÇÃO
Deu inicio
A tucanada está eufórica com o mais novo filiado ao partido, que até anda pedindo silêncio ao time adversário, pois acreditam que mesmo faltando 17 meses e 20 dias para o pleito já estão na crista da onda . É o que estariasugerindo um slogan de um adesivo em veículos que estão circulando pela cidade. “Fica callado que já tenho candidato”.
Acordando
Depois de três anos adormecido no gabinete do ministro relator Joaquim Barbosa, no STF, o AI 692428, que na semana passada deu fôlego aos réus do Caso Facip, entre eles o prefeito Parini , o chefe de gabinete da Secretaria da Agricultura, Ronaldo José Alves de Souza e o ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso, pode ter a qualquer momento uma decisão.
Solicitou
É que a juiza de direito Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, que deveria sentenciar a perda dos direitos políticos e a função pública dos réus e corréus, enviou oficio ao ministro relator Joaquim Barbosa, solicitando informações se aquele recurso extraordinário objeto do AI nº 692428 encontra-se prejudicado, possibilitando-se, assim, a verificação do trânsito em julgado da ação. Se a resposta do ministro ao ofício da juiza Renata Longo, for positiva, encerra-se uma década de recursos e mais recursos que protelam o cumprimento de sentenças.
Por enquanto...
Até o momento em que fechávamos esta edição, o jornal não tinha conhecimento de alguma decisão em Brasília. No acompanhamento processual no site do STF, no AI nº 692428 estava registrado o seguinte: “08/04/2011 Petição 20206/2011 - 08/04/2011 - (Via Fax) Of. S/N. DA 4ª VARA DA COMARCA DE JALES/SP - REQUER INFORMAÇÕES”
Não é seu papel
Em entrevista à Folha da Região, de Araçatuba, o coordenador da subsede regional da Apeoesp, Carlos Roberto de Agustino, afirma que 80% das escolas públicas de Araçatuba convivem com a violência. Segundo ele, professores são ameaçados por tentar educar os alunos, papel que deveria ser da família, mas não é feito.
É da família
Em pesquisa realizada pela Apeoesp, 87% dos professores afirmaram ter ciência de casos de violência ocorridos em sua escola. “É da família a função social de educar. Quando a família não educa, a escola para de ensinar para educar e, nem sempre, o aluno aceita essa educação, porque dentro de casa o pai não cobra dela, então ele não vai querer ser educado por um professor”, disse Agustino.
Quase ao fundo
Para o representante regional da Apeoesp, a situação da violência das escolas “é negra, quase o fim do poço” e afirma que para combater o problema é preciso diferenciar a questão financeira da concepção social do ser humano.
Cidadão
“Antigamente queriam a pessoa no mercado e não importava como. A escola servia apenas para exigir uma competência técnica e não humana. Além das habilidades em aprender, tem que se formar um aluno cidadão, se não a violência vai continuar”, afirmou. De acordo com Agustino, o governo deve entender que o papel da escola é formar cidadão para a sociedade e não “pessoas para mão de obra barata e servir aos interesses econômicos”.
Toda sabem
Isso que o coordenador expôs é público e notório, e quem tem alguém no magistério dando aula, sabe como funciona. O Estado não quer mostrar a realidade nua e crua do atual sistema e tapa o sol com a peneira.
Vai receber
Os juizes da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram provimento por unanimidade ao recurso de apelação interposto pela Prefeitura de Jales contra sentença do juizo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jales que deu ganho de causa ao funcionário público municipal Jesus Martins Batista. A Municipalidade de Jales foi condenada ao pagamento de R$ 5.446,97, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, bem como no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Direito
Ocupante de cargo de Diretoria, Jesus Martins Batista requereu a incidência da gratificação de função sobre o pagamento dos adicionais por tempo de serviço e 13° salário de acordo com disposto na Lei Municipal 1710/88. O relator Paulo Galizia julgou procedente o pedido de Jesus Martins e negou provimento ao recurso da Prefeitura. O acordão é datado de 4 de abril de 2.011.
Deu inicio
A tucanada está eufórica com o mais novo filiado ao partido, que até anda pedindo silêncio ao time adversário, pois acreditam que mesmo faltando 17 meses e 20 dias para o pleito já estão na crista da onda . É o que estariasugerindo um slogan de um adesivo em veículos que estão circulando pela cidade. “Fica callado que já tenho candidato”.
Acordando
Depois de três anos adormecido no gabinete do ministro relator Joaquim Barbosa, no STF, o AI 692428, que na semana passada deu fôlego aos réus do Caso Facip, entre eles o prefeito Parini , o chefe de gabinete da Secretaria da Agricultura, Ronaldo José Alves de Souza e o ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso, pode ter a qualquer momento uma decisão.
Solicitou
É que a juiza de direito Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, que deveria sentenciar a perda dos direitos políticos e a função pública dos réus e corréus, enviou oficio ao ministro relator Joaquim Barbosa, solicitando informações se aquele recurso extraordinário objeto do AI nº 692428 encontra-se prejudicado, possibilitando-se, assim, a verificação do trânsito em julgado da ação. Se a resposta do ministro ao ofício da juiza Renata Longo, for positiva, encerra-se uma década de recursos e mais recursos que protelam o cumprimento de sentenças.
Por enquanto...
Até o momento em que fechávamos esta edição, o jornal não tinha conhecimento de alguma decisão em Brasília. No acompanhamento processual no site do STF, no AI nº 692428 estava registrado o seguinte: “08/04/2011 Petição 20206/2011 - 08/04/2011 - (Via Fax) Of. S/N. DA 4ª VARA DA COMARCA DE JALES/SP - REQUER INFORMAÇÕES”
Não é seu papel
Em entrevista à Folha da Região, de Araçatuba, o coordenador da subsede regional da Apeoesp, Carlos Roberto de Agustino, afirma que 80% das escolas públicas de Araçatuba convivem com a violência. Segundo ele, professores são ameaçados por tentar educar os alunos, papel que deveria ser da família, mas não é feito.
É da família
Em pesquisa realizada pela Apeoesp, 87% dos professores afirmaram ter ciência de casos de violência ocorridos em sua escola. “É da família a função social de educar. Quando a família não educa, a escola para de ensinar para educar e, nem sempre, o aluno aceita essa educação, porque dentro de casa o pai não cobra dela, então ele não vai querer ser educado por um professor”, disse Agustino.
Quase ao fundo
Para o representante regional da Apeoesp, a situação da violência das escolas “é negra, quase o fim do poço” e afirma que para combater o problema é preciso diferenciar a questão financeira da concepção social do ser humano.
Cidadão
“Antigamente queriam a pessoa no mercado e não importava como. A escola servia apenas para exigir uma competência técnica e não humana. Além das habilidades em aprender, tem que se formar um aluno cidadão, se não a violência vai continuar”, afirmou. De acordo com Agustino, o governo deve entender que o papel da escola é formar cidadão para a sociedade e não “pessoas para mão de obra barata e servir aos interesses econômicos”.
Toda sabem
Isso que o coordenador expôs é público e notório, e quem tem alguém no magistério dando aula, sabe como funciona. O Estado não quer mostrar a realidade nua e crua do atual sistema e tapa o sol com a peneira.
Vai receber
Os juizes da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram provimento por unanimidade ao recurso de apelação interposto pela Prefeitura de Jales contra sentença do juizo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jales que deu ganho de causa ao funcionário público municipal Jesus Martins Batista. A Municipalidade de Jales foi condenada ao pagamento de R$ 5.446,97, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, bem como no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Direito
Ocupante de cargo de Diretoria, Jesus Martins Batista requereu a incidência da gratificação de função sobre o pagamento dos adicionais por tempo de serviço e 13° salário de acordo com disposto na Lei Municipal 1710/88. O relator Paulo Galizia julgou procedente o pedido de Jesus Martins e negou provimento ao recurso da Prefeitura. O acordão é datado de 4 de abril de 2.011.
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