“Diante da notícia veicula pela assessoria de Comunicação do MPF (Ministério Público Federal) de Jales, a OAB de Jales informa que ainda não chegou a subseção nenhum expediente oficial do MPF sobre suposta extorsão e estelionato praticados pelo advogado Rubens Marangão. Assim que os casos relatados chegarem a conhecimento da Subseção, serão imediatamente encaminhados até a XI Turma do Tribunal de Ética e Disciplina de São José do Rio Preto para apuração e julgamento, como costumeiramente é feito com todas as denúncias para apuração de eventual infração ética e/ou disciplinar praticada por advogado e/ou estagiário inscrito na OAB.
Caso o Tribunal de Ética e Disciplina entenda que o advogado cometeu faltas éticas e/ou disciplinar ele poderá ser suspenso da advocacia por tempo determinado ou até excluído da Ordem dos Advogados. Entretanto, lhe será resguardado o direito de ampla defesa e contraditório, permitindo seu pronunciamento e defesa sobre o procedimento instaurado. Havendo decisão final sobre o caso será esta publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicada, mediante ofício, as autoridades locais.
A Diretoria da 63ª Subseção da OAB de Jales comunica ainda que não têm conhecimento de nenhum caso em que o cidadão tenha procurado a OAB para registrar denúncia contra advogado e que não tenha sido atendido, tampouco que a Ordem teria ignorado o fato alegando, nesse caso, que se trata de questão entre cliente e advogado, conforme consta em autos sob investigação do MPF. Diante disso, a diretoria da subseção de Jales já encaminhou ofício ao Ministério Público Federal pedindo que cite o dia, hora e o nome do cidadão que teria procurado a instituição para reclamação de advogado e com qual pessoa teria se informado para que todas as providências cabíveis sejam tomadas.
A OAB de Jales não compactua com quaisquer irregularidades praticadas por advogados e/ou estagiários e está a disposição para atendimento da população”.
Caso o Tribunal de Ética e Disciplina entenda que o advogado cometeu faltas éticas e/ou disciplinar ele poderá ser suspenso da advocacia por tempo determinado ou até excluído da Ordem dos Advogados. Entretanto, lhe será resguardado o direito de ampla defesa e contraditório, permitindo seu pronunciamento e defesa sobre o procedimento instaurado. Havendo decisão final sobre o caso será esta publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicada, mediante ofício, as autoridades locais.
A Diretoria da 63ª Subseção da OAB de Jales comunica ainda que não têm conhecimento de nenhum caso em que o cidadão tenha procurado a OAB para registrar denúncia contra advogado e que não tenha sido atendido, tampouco que a Ordem teria ignorado o fato alegando, nesse caso, que se trata de questão entre cliente e advogado, conforme consta em autos sob investigação do MPF. Diante disso, a diretoria da subseção de Jales já encaminhou ofício ao Ministério Público Federal pedindo que cite o dia, hora e o nome do cidadão que teria procurado a instituição para reclamação de advogado e com qual pessoa teria se informado para que todas as providências cabíveis sejam tomadas.
A OAB de Jales não compactua com quaisquer irregularidades praticadas por advogados e/ou estagiários e está a disposição para atendimento da população”.
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