Na terça-feira, primeiro de março, por volta das 10h40m, com o término do período de piracema, Policiais Militares Ambientais de Jales, durante patrulhamento embarcado na represa de Ilha Solteira, proximidades do córrego do Boi, no município de Aparecida d’ Oeste, região de Jales, depararam com C.R.S e V.D, pescadores amadores, que já haviam capturados 30 quilos de pescado da espécie Corvina, excedendo o limite de captura permitido, ou seja, pela Portaria Ibama nº 04/2009 em seu artigo 6º, permite a cada pescador amador a captura de 10 quilos de pescado mais um exemplar.
Diante das circunstâncias, cada pescador foi autuado no valor de R$ 1.600,00 e responderão por crime ambiental de pesca, descrito no Artigo 34 da Lei Federal nº 9605/98, cuja pena é de 1 a 3 anos de detenção e com relação ao pescado apreendido, foi doado ao Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo de Jales.
Diante das circunstâncias, cada pescador foi autuado no valor de R$ 1.600,00 e responderão por crime ambiental de pesca, descrito no Artigo 34 da Lei Federal nº 9605/98, cuja pena é de 1 a 3 anos de detenção e com relação ao pescado apreendido, foi doado ao Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo de Jales.
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