Prefeitura de Jales quer implantar o “vale-educação” na rede municipal

Prefeito Humberto Parini, que enviou o projeto à Câmara
Municipal. Logo atrás, o vereador Luis Especiato
A pauta da próxima reunião da Câmara Municipal de Jales, marcada para segunda-feira(8), inclui a votação do projeto de lei nº 129/2010, que autoriza a Prefeitura a conceder a todos os alunos das escolas municipais um auxílio para aquisição de material escolar, também chamado de vale-educação. O projeto de lei, de autoria do prefeito Humberto Parini, estabelece a concessão de auxílio no valor de R$ 60,00 para os alunos matriculados no Ensino Infantil, e de R$ 70,00 para os alunos do Ensino Fundamental.

A instituição do vale-educação transferirá aos pais dos alunos a responsabilidade pela compra do material escolar a ser utilizado pelos seus filhos durante o ano letivo. Normalmente, a Prefeitura é quem se responsabiliza pela distribuição desse material. Para isso, o município realiza, todos os anos, uma licitação para a compra do material a ser distribuído.
Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Parini argumenta que a criação do vale-educação visa fortalecer o comércio local, uma vez que, segundo ele, nas licitações para a compra do material escolar as empresas vencedoras são, em sua maioria, estabelecidas em outras cidades.
Na avaliação do prefeito, o auxílio financeiro para a aquisição do material, entregue diretamente aos pais dos alunos, fará com que esses recursos permaneçam no comércio de Jales. Além disso, garante o prefeito, a implantação do vale-educação vai dar autonomia aos pais para que estes escolham livremente o local da compra do material escolar de seus filhos e exerçam livremente a opção de escolha por um determinado material.
Ineficaz - Respondendo a uma consulta da presidenta da Câmara Municipal de Araçatuba, a petista Edna Flor, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Roque Citadini, manifestou-se contrário à concessão do chamado vale-educação aos alunos das redes municipais de Ensino.
O parecer do conselheiro foi enviado ao Tribunal Pleno do órgão em 25 de outubro.
Para Citadini, “não é possível substituir-se os kits escolares por vale-educação, consistente de um auxílio em pecúnia dado ao pai ou responsável pelo aluno. É vedado ao município transferir à família do aluno a responsabilidade que lhe cabe de instrumentalizar o educando com o material apropriado para seus estudos”.
Justificando seu voto, Citadini argumenta que o vale-educação “não se mostra eficaz do ponto de vista educacional, porque não garante uniformidade na compra do material, quer na quantidade, quer na especificidade e também na qualidade do material, possibilitando-se ter uma classe de alunos com materiais os mais diversos e nem sempre com os itens necessários”.
Além disso, continua Citadini, “estar-se-ia dando margem à negociação no mercado desses ‘vales-educação’, comprometendo o resultado que se espera da utilização pelos alunos de material adequado que lhes seja oferecido para possibilitar-lhes e facilitar-lhes os estudos”. Concluindo, Citadini opina que “o pretendido privilégio para o comércio local mostra-se, também, ilegal, afrontando o princípio da isonomia e a lei de licitações”.

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