Secretaria Municipal de Trânsito diz que Resolução 38, do Contran, será cumprida

Em praticamente todos os postos de combustíveis do município, a Resolução 38 de 21 de maio de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que “a calçada seja mantida inalterada até a uma distância mínima de cinco metros de cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias”, é descumprida.  A Resolução regulamentou o artigo 86 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Trânsito, João Missoni Filho, ao ser indagado o porquê da resolução não estar sendo cumprida, afirmou que até meados de abril último, não era obrigação da Prefeitura fazer cumprir a resolução por não estar integralizado ao Sistema Nacional de Trânsito.
A Resolução 38, além de obrigar os postos a manter calçadas com cinco metros para cada lado da esquina também orienta as empresas a identificar as entradas e saídas, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo.
Missoni explicou que o município de Jales passou a fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito – a quem compete estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento – em 19 de abril deste ano e, “aí sim, passou a ser o gestor do trânsito local, com todas as prerrogativas estabelecidas pelo Contran, inclusive de fiscalizar, autuar, disciplinar, educar, etc”.
A Resolução 38 manda que nas entradas e saídas, os postos de gasolina e abastecimentos de combustíveis deverão ter identificação física, rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada “deixando uma rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e ou portadores de deficiência”, como também, aplicar zebrados nas cores preta e amarela nas quinas do rebaixamento, além de colocar a sinalização horizontal e vertical de trânsito.
João Missoni disse ainda que em breve, a Secretaria Municipal de Planejamento e Trânsito estará remetendo a devida notificação “aos proprietários de estabelecimentos comerciais para o cumprimento da Resolução”.
Mototáxi – Em relação à regulamentação da atividade de motaxista e outros, determinada pela Resolução 350 do Contran, o secretário municipal João Missoni informou que o município disciplinou a atividade relativa aos serviços de transporte individual de passageiros e pequenas encomendas em motocicleta e reboque lateral de aluguel, inclusive carga através da Lei n° 2734 de 21 de março de 2003, “ocorre que a aplicação era controversa, visto que não havia uma norma legal que disciplinava este tipo de atividade em âmbito nacional”.
A Lei 2.734 que disciplinou a atividade de mototaxista e motofrete, foi enviada à Câmara Municipal pelo então prefeito Hilário que tinha como secretário municipal da Administração, o hoje secretário Municipal de Trânsito, João Missoni Filho, aprovada por unanimidade. A lei precisará apenas de uma pequena adequação em relação à lei federal que regulamentou a atividades de Mototáxi e Motofretes.
Com a aprovação da Lei n° 12009, de 29 de julho de 2009, que regulamentou esta questão, a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Transito encaminhou à Procuradoria Jurídica do município para adequar a nossa lei a Lei 12009/09, que deverá ser encaminhada brevemente a Câmara Municipal”.
Missoni informou também que a sua secretaria está num processo de implantação de banco de dados de veículos formalizando convênio com o Prodesp para disponibilizar diversas informações e “já credenciamos Policiais Militares que trabalharão na fiscalização e outras medidas necessárias para que a municipalização possa ser totalmente implantada”.

Comentários