JALESPREV diz ser necessário regulamentar data para pagamento de aposentados e pensionistas de Jales, em resposta a Requerimento e Indicação


Proposituras tiveram como autores os Vereadores Luís Especiato e Andrea Cristina Moreto Gonçalves


O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - JALESPREV, João Eduardo de Lima Carvalho, respondeu ao Requerimento nº 120/2026, do Vereador Luís Especiato, e à Indicação nº 561/2026, da Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves, envolvendo data fixa ou prazo para o pagamento mensal dos proventos dos aposentados e pensionistas da cidade.

 

No final de seu ofício, Carvalho afirmou que “para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos beneficiários quanto à data do pagamento de seus benefícios de aposentadoria e pensão, é necessário regulamentar a data para pagamento”.

 

Na Indicação, Moreto solicitou providências para que o prazo de pagamento até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, já observado em relação à remuneração dos servidores públicos em atividade, fosse igualmente assegurado aos aposentados e pensionistas, mediante o encaminhamento à Câmara Municipal de proposta de alteração do inciso XVI do § 2º do art. 104 da Lei Orgânica do Município de Jales, nos termos do anteprojeto da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que acompanha a propositura [https://abre.ai/indicacao561-2026], “a fim de que fique expressamente estabelecido o alcance da referida regra aos servidores ativos e aos inativos, aposentados e pensionistas”.

 

“O art. 104, § 2º, XVI, da Lei Orgânica do Município de Jales, estabelece atualmente o pagamento da remuneração aos servidores públicos municipais até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido. A redação existente, contudo, pode suscitar discussão quanto ao alcance da expressão ‘remuneração’ em relação aos proventos de aposentadoria e às pensões, considerando a distinção jurídica entre remuneração de servidor em atividade, proventos de aposentadoria e pensão. Nesse contexto, a presente Indicação busca eliminar eventual dúvida interpretativa, mediante o aperfeiçoamento da redação da Lei Orgânica, de modo a estabelecer expressamente que o prazo de pagamento até o quinto dia útil também abrange os aposentados e pensionistas. A medida proporcionará maior clareza normativa e previsibilidade quanto à data de disponibilização dos valores, evitando interpretações divergentes acerca do alcance da norma atualmente existente”, argumentou Moreto.

 

Já no Requerimento, Especiato perguntou qual é o motivo de não existir, atualmente, legislação municipal explícita que estabeleça a data ou o prazo, conforme ocorre com os pagamentos dos servidores ativos.

 

Outra dúvida foi se o Poder Executivo Municipal pretende encaminhar projeto à Câmara Municipal estabelecendo que esse pagamento seja realizado, no máximo, até o 5º dia útil de cada mês, a exemplo do prazo adotado para o pagamento dos servidores públicos municipais em atividade. Em caso negativo, quis saber os motivos.

 

Por último, Especiato indagou se existe algum impedimento legal, financeiro ou administrativo para que seja estabelecida, por meio de legislação municipal, a obrigatoriedade de pagamento dos aposentados e pensionistas até o 5º dia útil de cada mês. Se sim, solicitou as especificações.

 

Em ofício, Carvalho reforçou que atualmente não há previsão legal fixando a data para pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas do JALESPREV, e acrescentou que durante mais de 28 anos esteve em vigor a Lei Complementar – LC nº 18/1993, que estabelecia em seu artigo 28, § 1º, que os benefícios seriam pagos até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência.

 

“Ocorre que a Lei Complementar nº 364/2021 revogou integralmente a LC 18/93, porém não estabeleceu a data de pagamento dos benefícios. Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município também não estabelece uma data para pagamento dos benefícios, mas apenas a data para pagamento da remuneração dos servidores ativos (art. 104, § 2º, inciso XVI)”, apontou o Superintendente.

 

Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55554. Informações sobre a Indicação podem ser obtidas no endereço https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55543. (texto produzido e divulgado pelo setor de Imprensa da Câmara Municipal de Jales)

 

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