Lei Seca: entenda como vão funcionar os testes para detectar drogas em motoristas

 




Novas regras estabelecem critérios para reteste do bafômetro e abordagens em caso de recusa; professor de Direito Penal do CEUB explica o que muda

 

As operações da Lei Seca passaram a seguir novas regras em todo o país. A Resolução Contran nº 1.031/2026 regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, além do álcool, e estabelece procedimentos para triagem, reteste do bafômetro e recusa do motorista. A norma está em vigor desde 18 de agosto. Segundo Victor Minervino, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a principal mudança está na forma como as abordagens serão conduzidas e as provas registradas, proporcionando mais segurança jurídica ao motorista e ao agente.

 

As novas regras não criam infrações nem aumentam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também não significam que um resultado positivo para drogas levará automaticamente à aplicação de multa. “A norma estabelece critérios mais objetivos para a fiscalização, como a possibilidade de reteste, o registro dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e regras específicas para os casos de recusa. Para o condutor, reduz o risco de uma autuação baseada exclusivamente no resultado de um equipamento. Para a fiscalização, cria um protocolo mais claro e documentado”, avalia.
 

Como funcionarão os testes para drogas?

Victor Minervino esclarece que a resolução permite o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas no organismo do motorista. Para serem utilizados oficialmente, os aparelhos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A adoção não será imediata nem uniforme em todo o país. Cada órgão fiscalizador dependerá da aquisição dos equipamentos e da capacitação dos agentes.

 

Resultado positivo gera multa automática?

Não. Segundo o professor do CEUB, o teste é qualitativo: identifica a presença e o tipo da substância, mas não informa sua concentração nem quando ocorreu o consumo. Além do resultado positivo, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, como dificuldades de equilíbrio, coordenação ou fala e mudanças nas reações do motorista.

 

“A presença de vestígios no organismo não demonstra, por si só, que a pessoa estava com a capacidade de dirigir comprometida. Por isso, a autuação não pode ser baseada exclusivamente no resultado do equipamento”, afirma Minervino. A exigência é importante porque algumas drogas permanecem detectáveis no organismo mesmo depois de seus efeitos terem terminado. Para o especialista, a distinção entre vestígio residual e efeito atual ainda poderá gerar questionamentos administrativos e judiciais

 

O que muda no bafômetro?

O bafômetro continuará sendo utilizado. A resolução regulamenta uma triagem inicial, que poderá ser feita por meio do teste passivo de alcoolemia. Esse pré-teste identifica possíveis indícios da presença de álcool, mas tem caráter apenas orientativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos necessários para comprovar a infração.

 

A norma também assegura o reteste quando houver possibilidade de interferência no resultado, como a presença temporária de álcool na boca após o consumo de bombons com licor ou o uso de enxaguantes bucais. “O reteste evita que fatores momentâneos levem a autuação sem a devida confirmação”, explica o especialista em Direito Penal.

 

O motorista pode recusar o teste?

De acordo com o especialista do CEUB, a recusa continua sujeita às consequências administrativas previstas no artigo 165-A do CTB, como multa e suspensão do direito de dirigir. A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, o motorista não seja autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou drogas e por se recusar a realizar o exame. “O enquadramento será pela condução sob influência ou pela recusa, conforme as provas e as circunstâncias da abordagem. A regra evita duas autuações pelo mesmo episódio”, esclarece Minervino.

 

Multa e crime são a mesma coisa?

Na esfera administrativa, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e outras medidas previstas no CTB. Dependendo das circunstâncias e das provas reunidas, a conduta também poderá configurar o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. “A responsabilização criminal exige procedimento próprio, com contraditório, ampla defesa e análise mais rigorosa das provas. Embora os elementos da fiscalização possam ser usados nas duas esferas, uma responsabilização não se confunde com a outra”, finaliza.

 


 

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