FOLHAGERAL:Prefeito decreta contingenciamento fiscal na Prefeitura de Jales

 Analisar 

as chances de um candidato de Jales se eleger deputado estadual envolve olhar diretamente para a matemática eleitoral do estado de São Paulo e a dinâmica do eleitorado regional.

Depender 

apenas dos votos do município de Jales não é suficiente para eleger um deputado estadual. No entanto, uma candidatura forte e bem estruturada regionalmente tem chances reais se cumprir requisitos estratégicos.

Para 

entender a viabilidade, é preciso analisar os números estaduais:

Piso 

de votos necessários: Nas eleições estaduais de São Paulo (onde há 94 vagas na Assembleia Legislativa - ALESP), o quociente eleitoral costuma girar em torno de 245 mil a 250 mil votos por partido/federação.

Embora 

a regra de desempenho mínimo (cláusula de barreira individual) exija no mínimo 10% do quociente eleitoral (25 mil votos), na prática, os candidatos eleitos com menos votos na ALESP costumam precisar de no mínimo 45 mil a 60 mil votos, a depender do desempenho do partido.

Jales 

possui cerca de 36 mil eleitores aptos, gerando em média 23 mil a 27 mil votos válidos em eleições municipais e gerais.

Mesmo 

que o candidato de Jales obtivesse 100% dos votos do município (o que é impossível devido à divisão partidária e à concorrência externa), a votação ainda estaria abaixo dos 50 mil votos necessários para garantir uma cadeira na ALESP.

Para 

que um nome jalesense tenha chances reais de eleição, o projeto político precisa se apoiar em três pilares fundamentais:

A abrangência

 regional – a microrregião de Jales e o Noroeste Paulista.

Nenhum

 candidato de cidade de pequeno ou médio porte se elege apenas com votos “caseiros”. O candidato precisa ter inserção nos municípios vizinhos. 

Nesse 

caso, precisa concentrar de 15 mil a 20 mil votos em Jales e buscar os outros 30 mil a 40 mil votos nos municípios vizinhos.

Fato

este que se torna difícil principalmente em se tratando de municípios vizinhos com candidatos próprios.  

Foi publicado

no Diário Oficial do Município de Jales, neste dia 22 de julho de 2026, o Decreto 11.311 criando a Comissão Gestora de Equilíbrio Fiscal


foto - Paço Municipal Prefeito Valentim Paulo Viola 

Nesse caso

 o prefeito Luis Henrique (PL) decretou estado de contingenciamento ou ajuste fiscal por um determinado período e a Comissão tentará equilibrar o que está rompendo a linha tênue. 

Quando 

o prefeito decreta contenção de despesas por um determinado período, a Prefeitura se encontra em um período de austeridade fiscal.

Esse 

ato reflete uma situação em que as despesas do município estão prestes a superar (ou já superaram) as receitas previstas, colocando em risco os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou pela Constituição.

Geralmente, 

o município adota essa medida diante de: Queda na arrecadação; Limite de gastos com pessoal elevado; Déficit financeiro ou de caixa: risco de atrasar pagamentos a fornecedores ou encargos;

Durante 

o prazo estipulado o município passa a operar sob regras restritivas em diversas frentes:

 Gastos com Pessoal e Recursos Humanos

– Suspensão de concursos e nomeações: Fica vedada a contratação de novos servidores públicos (com exceções para substituições essenciais, como saúde e educação).

– Corte de horas extras e diárias: Ficam proibidas ou severamente restritas as concessões de diárias de viagem e pagamento de horas suplementares.

– Congelamento de gratificações: Criação de novos cargos, promoções, reajustes e pagamentos de vantagens temporárias costumam ser suspensos.

Por lei, 

o contingenciamento não pode paralisar serviços públicos essenciais. Setores cruciais continuam funcionando, embora com atenção redobrada.

Se a 

população perceber descontinuidade em serviços essenciais de saúde, emergência ou educação, os órgãos de fiscalização podem intervir.

O controle 

legal e transparência pode ficar a cargo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acompanha as metas e se a redução de gastos realmente ocorrerá até o fim do exercício. 

O Poder

 Legislativo Municipal em  fiscalizar o cumprimento do decreto e a gestão dos recursos.

O Ministério 

Público (MP) monitora para garantir que a contenção não infrinja direitos básicos da população (saúde, educação e saneamento).

Ao término

 do período de contengenciamento, o Poder Executivo avalia o relatório financeiro do período. Se a receita se restabelecer, as restrições caducam; caso a crise persista, o decreto pode ser prorrogado ou complementado por novas diretrizes orçamentárias.

De acordo

com os “analistas” lá do botequim da vila, há muito, o Legislativo deveria ter aberto um procedimento investigatório da situação fiscal do município.

Aí fica

aquela tradicional pergunta que o contribuinte que paga seus impostos para a manutenção de uma administração austera e responsável, se pergunta; “Os vereadores não sabiam de nada?

Ficar 

mudo e calado é o melhor remédio para quem deve favores! Ou melhor, diga-se, no linguajar  do dia a dia do povo: “rabo preso”.

Por meio

 das Portarias SAES/MS Nº 4.447 e Nº 4.452, de 21 de julho de 2026, foram deferidas a Renovação do Certificado  de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, com sede em Aparecida D'Oeste (SP). e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira D'Oeste, com sede em Palmeira D'Oeste

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