A Revolução de 1932 e o compromisso permanente com a democracia constitucional



 

*Artur Marques

 

Ao longo da história brasileira, poucos episódios expressam de modo tão contundente a defesa dos valores democráticos, da autonomia federativa e da ordem constitucional quanto a Revolução Constitucionalista de 1932. Passados 94 anos daquele movimento, sua memória continua a suscitar reflexões que transcendem a dimensão regional e alcançam um dos fundamentos essenciais da vida republicana: a submissão do poder político aos limites impostos pela Constituição e pelas instituições democráticas.
 

Para compreender os acontecimentos de 1932, é necessário recordar o ambiente de profunda instabilidade econômica, social e política que caracterizou as primeiras décadas do século XX. A crise econômica internacional desencadeada pela quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, provocou efeitos devastadores em diversas economias, inclusive na brasileira, então muito dependente da exportação do café.
 

Ao mesmo tempo, o país experimentava intensas transformações sociais e políticas. O crescimento da industrialização, a organização dos trabalhadores em sindicatos, a emergência de novos movimentos políticos, o voto feminino, o modernismo na cultura e a crescente participação das Forças Armadas no debate público contribuíram para um ambiente de grande efervescência nacional.
 

A Revolução de 1930 alterou, de maneira significativa, a estrutura política brasileira. A deposição do presidente Washington Luís, a impossibilidade da posse de Júlio Prestes e a ascensão de Getúlio Vargas ao poder inauguraram um período de governo provisório marcado pela suspensão da ordem constitucional vigente e pela centralização política e administrativa.
 

Em São Paulo, o descontentamento cresceu rapidamente. A reivindicação fundamental não era apenas regional ou econômica. Tratava-se, sobretudo, da defesa de princípios constitucionais, da autonomia dos estados e da necessidade de restabelecimento das instituições democráticas por meio da convocação de uma Assembleia Constituinte.
 

Os acontecimentos de maio de 1932, em especial a morte dos jovens Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, consolidaram um movimento que transcendeu os partidos políticos e as classes sociais. A sociedade paulista mobilizou-se em torno de uma causa que, embora derrotada militarmente, alcançaria significativa vitória política e institucional. A sigla MMDC, as iniciais dos baleados em maio de 1932 no conflito que originou o movimento constitucionalista, se tornou um símbolo da democracia.
 

Em 9 de julho do mesmo ano, São Paulo iniciou sua luta armada em defesa da constitucionalização do país. Durante quase três meses, milhares de civis e militares participaram do movimento constitucionalista, movidos pela convicção de que a legitimidade do poder depende do respeito às leis, às instituições e à participação democrática.
 

A história registra que São Paulo permaneceu praticamente isolado no conflito. Ainda assim, o movimento exerceu papel decisivo na convocação da Assembleia Nacional Constituinte e na promulgação da Constituição de 1934, importante marco do constitucionalismo brasileiro.
 

Como sabemos, a trajetória democrática nacional continuaria a enfrentar rupturas, retrocessos e novos desafios ao longo das décadas seguintes. Contudo, a Revolução Constitucionalista de 1932 permanece como símbolo da defesa da legalidade, da representação política e do compromisso com as liberdades públicas.
 

Ao recordar o 9 de Julho, não celebramos apenas um episódio histórico ou uma memória regional. Reafirmamos valores que permanecem atuais: a importância do Estado Democrático de Direito, da independência das instituições, do equilíbrio entre os Poderes e da participação cidadã na construção do destino nacional.
 

A experiência histórica demonstra que constituições não representam apenas textos legais. Elas expressam pactos sociais, garantias fundamentais e limites necessários ao exercício do poder. Sua preservação constitui responsabilidade permanente de governos, instituições e cidadãos.
 

Num momento em que as democracias contemporâneas enfrentam novos desafios, recordar a Revolução Constitucionalista de 1932 significa renovar o compromisso com aqueles princípios que continuam a sustentar a República brasileira: democracia, liberdade, igualdade e respeito à ordem constitucional.

 

*Artur Marques é o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). 

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