Secretaria de Saúde se manifesta em atenção a Indicação e ofício sobre remédio para tratamento e controle de diabetes e obesidade



Vereador Luis Especiato (PT) um dos signatários do requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Saúde

A Secretária Municipal de Saúde, Nilva Gomes Rodrigues de Souza, se manifestou em atenção à Indicação nº 276/2026, dos Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Leandro Antonio Bigotto (PL) e Luís Especiato (PT), e ao ofício nº 077/2026, de autoria de Villa, por meio dos quais solicitaram providências para a realização de estudos e a adoção das medidas cabíveis para a disponibilização da medicação Tirzepatida na rede pública de saúde do município, destinada ao tratamento e controle do diabetes e da obesidade.

 

Na Indicação, os Edis afirmaram que a solicitação “fundamenta-se na relevância da Tirzepatida como alternativa terapêutica eficaz no manejo do diabetes e da obesidade mórbida”. “Diversos municípios já vêm adotando a referida medicação com resultados positivos. Sua disponibilização na rede pública pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e para a redução de custos com tratamentos mais complexos”, destacaram.

 

No ofício, Villa perguntou se o município possui levantamento ou estudo atualizado acerca da população diagnosticada com obesidade e obesidade mórbida em Jales. Em caso afirmativo, solicitou planilhas e demais documentos comprobatórios e, em caso negativo, quis saber quais são os motivos para a inexistência desses dados.

 

Também em ofício, Souza informou que há 161 pacientes cadastrados no sistema Saúde Simples com CID E66 – Obesidade, “sendo destes classificados com obesidade mórbida – CID E66.8, conforme dados extraídos no Saúde Simples no dia 28 de abril de 2026, corresponde a 32,14% da população do município”.

 

Outra dúvida de Villa foi se há programa municipal específico voltado ao atendimento de pessoas em situação de obesidade e obesidade mórbida.

 

A resposta da Secretária foi que, até o momento, Jales não possui programa municipal específico implantado exclusivamente para essa finalidade.

 

Mais questões elaboradas pela Vereadora foram sobre os tratamentos atualmente ofertados pelo município para o combate à obesidade mórbida e qual é a efetividade dessas ações, solicitando dados, relatórios ou gráficos disponíveis.

 

São ofertados, de acordo com Souza, acompanhamento clínico com nutricionista, apoio psicológico, atividades coletivas de promoção à saúde e encaminhamentos para especialidades via regulação. “Não há fornecimento de medicamentos específicos para obesidade, como Tirzepatida, Semaglutida, na rede municipal. Pacientes com indicação para cirurgia bariátrica são inseridos no sistema [Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde] CROSS para referência junto ao [Departamento Regional de Saúde] DRS XV”, esclareceu a Secretária.

 

Em relação aos medicamentos Tirzepatida e Semaglutida, Villa indagou se o município conta com estudo, planejamento ou intenção de implantar seu fornecimento na rede pública municipal de saúde. Se sim, pediu para saber o prazo estimado e encaminhamento de eventual estudo de viabilidade ou projeto.

 

Segundo Souza no ofício, a cidade, até o momento, não possui estudo para implantar o fornecimento de medicamentos como Tirzepatida e Semaglutida na rede pública municipal de saúde. “Os referidos fármacos não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2024, não integram a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e não há Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica – PCDT aprovado pela [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde] CONITEC para uso desses medicamentos no tratamento da obesidade no âmbito do [Sistema Único de Saúde] SUS”, explicou.

 

Villa também questionou se o município tem conhecimento da possibilidade legal de aquisição desses medicamentos por meio de farmácias de manipulação, a custos significativamente inferiores aos praticados por laboratórios detentores de patente, conforme experiências de outros municípios. Em caso afirmativo, quis saber se há análise técnica sobre essa alternativa.

 

Até o momento, conforme respondeu Souza, não há análise técnica ou jurídica concluída pela Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT sobre a possibilidade legal e a viabilidade de aquisição desses medicamentos, dentre outros, por meio de farmácias de manipulação.

 

Na ocasião da elaboração de seu ofício, não havendo atualmente projeto para fornecimento desses medicamentos, Villa havia perguntado se existiria possibilidade de o município adotar tal medida, considerando sua eficácia no controle da obesidade e do diabetes. Em caso de resposta negativa à questão anterior, havia solicitado saber quais seriam os motivos técnicos ou administrativos que impediriam a adoção dessa política pública. Pediu parecer técnico ou documentos que os fundamentassem.

 

Para responder a esses últimos questionamentos, Souza apontou diversas considerações: “o uso de Tirzepatida (princípio ativo do medicamento Mounjaro) em municípios, especialmente via SUS, tem gerado intenso debate técnico e jurídico, com preocupações de órgãos de controle quanto à origem e manipulação do produto; a [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] Anvisa tem intensificado a fiscalização, interditando farmácias de manipulação e apreendendo Tirzepatida manipulada (versões não-oficiais) por falta de garantia de eficácia e segurança; as notas técnicas indicam que, até o momento, não há avaliação e recomendação da CONITEC para o fornecimento de Tirzepatida no SUS, citando elevado custo, falta de base normativa e incertezas sobre o uso a longo prazo; a Anvisa aprovou o Mounjaro (industrializado) para Diabetes tipo 2 e, posteriormente, obesidade, mas a polêmica municipal envolve a versão manipulada; a compra de medicamentos manipulados com insumos de procedência duvidosa pode configurar crime e irregularidade administrativa (improbidade); o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que o Judiciário não deve determinar o fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais (RENAME) do SUS, o que limita a judicialização da Tirzepatida, que ainda não faz parte da RENAME (conforme InfoSUS); e a implementação da Tirzepatida deve garantir que o produto seja certificado pela Anvisa, possua critérios médicos rigorosos e seja acompanhado por uma equipe multiprofissional, evitando a compra de versões manipuladas sem procedência comprovada para prevenir sanções dos Tribunais de Contas”.

 

Outros detalhes sobre a Indicação e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54611

(texto produzido e divulgado pelosetor de Imprensa e Cerimonial da Câmara Municipal de Jales)

 

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