*José Renato Nalini
Tem
surgido com frequência a expressão “Justiça Climática”. Como o verbete
“Justiça” é polissêmico, qualificá-lo não simplifica a questão da pluralidade
de sentidos. Por isso, fala-se em Justiça Climática para corrigir as
desigualdades sociais, já que os vulneráveis são as vítimas preferenciais dos
fenômenos causados pela devastação e insensatez humana.
Também
se convencionou chamar de Justiça Climática as experiências do sistema judiciário
em contemplar com Varas Ambientais e Câmaras do Meio Ambiente as demandas que
surgem como consequências da insanidade no trato da natureza.
Mas
há outro e mais instigante sentido para “Justiça Climática”: a iniciativa de
provocar o Judiciário para obrigar governos e empresas a ressarcirem os
prejuízos derivados das catástrofes ambientais.
Essa
tendência já está a acontecer no mundo inteiro. Agora é o Japão, em que quase
quinhentos demandantes pedem uma indenização meramente simbólica. Mas é o
aspecto moral que está em questão.
O
processo invoca a responsabilidade governamental diante de respostas
grosseiramente insuficientes às ameaças das emergências climáticas. Não é o
primeiro processo. Outros cinco já haviam sido propostos, inclusive um deles
contra usinas termoelétricas a carvão.
Tribunais
alemães também têm enfrentado questões assim, da mesma forma como ocorreu na
Coréia do Sul, onde jovens ambientalistas conseguiram vitória no primeiro
processo dessa espécie na Ásia. Os Tribunais alemães também já se manifestaram
quanto à inconstitucionalidade de medidas contra o clima e as Cortes
Internacionais já garantiram que o direito ao clima adequado à melhor qualidade
de vida é um direito fundamental titularizável por qualquer humano.
O
Brasil, inevitavelmente, seguirá a corrente movida por pessoas sensíveis,
contra a insensibilidade e o negacionismo regurgitante, reabastecido por
caótica situação geopolítica global. Motivos para isso existem: exploração de
petróleo na Foz do Amazonas, derrubada de vetos na Lei da Devastação,
descumprimento das metas do Acordo de Paris e negligência no trato da maior
ameaça já registrada em desfavor da humanidade, que é o aquecimento global.
*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL,
docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças
Climáticas de São Paulo.

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