O que se pode chamar de Justiça Climática?


            *José Renato Nalini

            Tem surgido com frequência a expressão “Justiça Climática”. Como o verbete “Justiça” é polissêmico, qualificá-lo não simplifica a questão da pluralidade de sentidos. Por isso, fala-se em Justiça Climática para corrigir as desigualdades sociais, já que os vulneráveis são as vítimas preferenciais dos fenômenos causados pela devastação e insensatez humana.

            Também se convencionou chamar de Justiça Climática as experiências do sistema judiciário em contemplar com Varas Ambientais e Câmaras do Meio Ambiente as demandas que surgem como consequências da insanidade no trato da natureza.

            Mas há outro e mais instigante sentido para “Justiça Climática”: a iniciativa de provocar o Judiciário para obrigar governos e empresas a ressarcirem os prejuízos derivados das catástrofes ambientais.

            Essa tendência já está a acontecer no mundo inteiro. Agora é o Japão, em que quase quinhentos demandantes pedem uma indenização meramente simbólica. Mas é o aspecto moral que está em questão.

            O processo invoca a responsabilidade governamental diante de respostas grosseiramente insuficientes às ameaças das emergências climáticas. Não é o primeiro processo. Outros cinco já haviam sido propostos, inclusive um deles contra usinas termoelétricas a carvão.

            Tribunais alemães também têm enfrentado questões assim, da mesma forma como ocorreu na Coréia do Sul, onde jovens ambientalistas conseguiram vitória no primeiro processo dessa espécie na Ásia. Os Tribunais alemães também já se manifestaram quanto à inconstitucionalidade de medidas contra o clima e as Cortes Internacionais já garantiram que o direito ao clima adequado à melhor qualidade de vida é um direito fundamental titularizável por qualquer humano.

            O Brasil, inevitavelmente, seguirá a corrente movida por pessoas sensíveis, contra a insensibilidade e o negacionismo regurgitante, reabastecido por caótica situação geopolítica global. Motivos para isso existem: exploração de petróleo na Foz do Amazonas, derrubada de vetos na Lei da Devastação, descumprimento das metas do Acordo de Paris e negligência no trato da maior ameaça já registrada em desfavor da humanidade, que é o aquecimento global.


*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.


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