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Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
Durante muitos anos, saúde mental no ambiente corporativo foi tratada como pauta de RH, campanha de endomarketing ou benefício reputacional. Em muitas empresas, bastava promover uma palestra no Setembro Amarelo, criar uma sala de descompressão ou distribuir mensagens motivacionais para que o tema parecesse resolvido. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que inclui a obrigatoriedade da gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, muda esse cenário de forma definitiva.
A partir de 26 de maio, quando entra em vigor a nova redação da norma, os riscos psicossociais passam oficialmente a integrar o PGR das empresas, e isso significa que fatores como assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão contínua, ambientes tóxicos e falhas de liderança deixam de ser apenas questões subjetivas ou culturais. Eles passam a ser riscos ocupacionais formais, com impacto regulatório, trabalhista, reputacional e financeiro.
Essa é uma das maiores transformações da agenda corporativa brasileira dos últimos anos
O que chama atenção não é apenas o conteúdo da norma, mas a mudança de mentalidade que ela exige. A saúde mental deixou de ser interpretada como um tema de acolhimento e passou a ser tratada como questão de governança, compliance e gestão de riscos, e isso muda completamente a conversa dentro das empresas.
Nos últimos meses, o que vimos foi uma corrida silenciosa das organizações tentando entender o que realmente precisará ser feito. Muitas companhias descobriram, talvez pela primeira vez, que não possuem qualquer mecanismo estruturado para identificar sofrimento psicológico relacionado ao trabalho. Outras perceberam que seus canais internos não funcionam, que lideranças não estão preparadas e que existe um abismo entre o discurso institucional e a realidade vivida pelos colaboradores.
Existe também um movimento importante acontecendo nos bastidores jurídicos, em que conselhos administrativos, departamentos de compliance e áreas de governança passaram a olhar para saúde mental não apenas como responsabilidade social, mas como potencial passivo corporativo. Isso porque a nova NR-01 fortalece a responsabilização das empresas ao exigir medidas preventivas documentadas e contínuas.
A empresa que não conseguir demonstrar que identificou, avaliou e tratou riscos psicossociais poderá enfrentar consequências que vão desde autuações administrativas até ações judiciais relacionadas a adoecimento ocupacional.
Mas existe um ponto importante que ainda está sendo pouco discutido: a maioria das empresas brasileiras não está preparada para lidar com isso. É relativamente simples medir acidentes físicos, equipamentos de proteção ou riscos mecânicos. O desafio começa quando a empresa precisa medir exaustão emocional, medo, ansiedade coletiva, cultura de pressão ou liderança tóxica. A NR-01 inaugura justamente essa complexidade.
Não será suficiente criar cartilhas bonitas ou contratar plataformas de bem-estar se a cultura interna continuar baseada em medo, hiperdisponibilidade e metas incompatíveis com a realidade operacional. Saúde mental não se protege apenas com discurso institucional, depende de coerência organizacional.
Essa talvez seja a grande ruptura trazida pela norma, pela primeira vez, o modelo de gestão das empresas entra oficialmente na matriz de risco. Isso explica por que tantas companhias passaram os últimos meses revisando políticas internas, canais de denúncia, treinamentos de liderança e processos de compliance. Em muitos casos, a preocupação não está apenas na fiscalização do Ministério do Trabalho, mas na exposição reputacional que pode surgir quando uma empresa fala publicamente sobre bem-estar enquanto internamente acumula afastamentos, burnout e rotatividade elevada.
Na área de compliance e governança, costumamos dizer que cultura organizacional é aquilo que acontece quando ninguém está olhando. A nova NR-01 praticamente transforma essa lógica em obrigação regulatória. E há um fator adicional que precisa ser observado, que é a entrada definitiva da saúde mental no centro das discussões ESG.
Investidores, fundos, conselhos e stakeholders passaram a entender que ambientes corporativos adoecidos geram perda operacional, baixa produtividade, aumento de passivos e desgaste reputacional. Empresas que ignorarem isso tendem a enfrentar impactos que vão muito além da esfera trabalhista.
O mercado começa a perceber que saúde mental é sustentabilidade corporativa
O que espero a partir de 26 de maio é uma divisão muito clara entre empresas que compreenderam a profundidade dessa mudança e aquelas que ainda acreditam que se trata apenas de mais uma obrigação burocrática.
As organizações mais maduras usarão esse momento para revisar cultura, fortalecer governança e criar ambientes mais seguros e produtivos. Já as empresas que tratarem a NR-01 como simples checklist provavelmente descobrirão, nos próximos anos, que o maior risco não está na fiscalização imediata, mas na incapacidade de sustentar relações de trabalho saudáveis em um mercado cada vez mais atento ao tema.
A verdade é que a atualização da NR-01 apenas oficializa algo que já estava acontecendo silenciosamente dentro das empresas brasileiras, em que o adoecimento emocional virou um problema corporativo real, e agora, também se tornou um problema jurídico.
Sobre Patricia Punder
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Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br
- Advogada, com 17 anos dedicados ao Compliance;
- Atuação nacional, América Latina e mercados emergentes;
- Reconhecida como referência em Compliance, LGPD e ESG;
- Artigos publicados, entrevistas e citação em matérias de veículos renomados, como Carta Capital, Estadão, Revista Veja, Exame, Estado de Minas, entre outros, tanto nacionais quanto setorizados;
- Nomeada como perita judicial no caso Americanas;
- Professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey;
- Certificações internacionais em compliance (George Whashington Law University, Fordham University e ECOA);
- Coautora de quatro livros de referência em compliance e governança;
- Autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora.


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