A falácia das sanções


                                                                                *José Renato Nalini



Aquilo que se esperava, aconteceu. A teimosia na exploração de petróleo na foz do Amazonas já teve um vazamento nocivo para a água, bem essencial e insubstituível e para o ambiente.

O mal é incalculável. Mas o sistema sancionatório brasileiro é meramente simbólico. O Ibama aplicou à Petrobrás um auto de infração no valor de R$ 2,5 milhões. O vazamento do fluido durante a perfuração pode causar males indescritíveis à saúde das pessoas, à fauna e, principalmente, à água, cada vez mais escassa.

Pela experiência durante muitos anos na Câmara Especial do Meio ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, hoje duas Câmaras Reservadas ao Meio ambiente, posso afirmar que as multas são ridículas. É difícil introjetar na consciência da comunidade jurídica o fato incontestável de que o dano ambiental lesa uma comunidade difusa de vítimas. Não é a situação da lide interindividual, em que existe um autor e um réu, na maioria dos casos.

As multas são meramente simbólicas e, pior do que isso, estão sujeitas a revisões na bizarra Justiça de 4 instâncias que o Brasil impingiu à sua população. A discussão não termina, mercê de um sistema recursal caótico. Muitas vezes, ela ainda é reduzida. E as Fazendas, como regra, não conseguem executar a sanção durante cinco anos. Tudo prescreve.

Tão ínfima a sanção pecuniária, que o princípio “poluidor-pagador” do Direito Ambiental se converteu, no Brasil, em “pagar para poluir”. É mais barato pagar a multa – quando isso acontece – do que deixar de ganhar dinheiro com a infração ambiental.

No caso da multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o despejo de 18,44 m2 de fluido de perfuração de mistura oleosa gera malefício impossível de se calcular, até porque não há interesse em se fazer esse cálculo. Risco para a saúde humana e para o ecossistema aquático.

Em lugar de pagar, a Petrobrás vai esgotar a instância administrativa, depois percorrer o calvário das quatro instâncias, até chegar ao STF. Nesse meio tempo, até os mais inconformados se esquecem, porque outros atentados ecológicos continuarão a ocorrer. Mas guardem esta verdade: as sanções pecuniárias brasileiras não passam de falácias. Não assustam qualquer infrator.

 

*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.


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