Transparência seletiva não protege instituições — as fortalece



*Por Juliana Carrillo Vieira (OAB/SP nº 180.924) – advogada, filha de médico

O ministro do STF Flávio Dino cobrou, em caso recente, documentos e explicações objetivas sobre repasses de emendas parlamentares a uma fundação ligada à Igreja Batista da Lagoinha. O ponto central não foi a religião. Foi a rastreabilidade do dinheiro público e a suficiência das justificativas apresentadas. (Agência Brasil)

Esse padrão de exigência não nasceu do nada. Há anos o STF vem determinando mais transparência e rastreabilidade na execução de emendas, com planos e regras que buscam impedir repasses sem trilha documental clara. (Serviços e Informações do Brasil)

Pois bem. Quando médicas e médicos pedem algo semelhante para o CREMESP, a repercussão não acompanha o tamanho do tema.

O CREMESP não é uma entidade pequena. Segundo dados divulgados pelo próprio Conselho, em 2024 o Estado contava com 166.415 médicos registrados. (CREMESP) E, em prestação de contas recente, o Conselho informou arrecadação de R$ 311,7 milhões em 2025 e R$ 272 milhões em 2024. (CREMESP)

É justamente por isso que a transparência precisa ser radicalmente objetiva: contratos, atas, notas, pagamentos, atestos, relatórios, critérios. Transparência não é slogan. É documento. É trilha. É controle.

Como advogada convidada a representar, em juízo, dois requerimentos formulados por um grupo crescente de profissionais, sustento um ponto simples: o mesmo padrão de governança exigido de terceiros deve valer dentro de casa. E, quando o assunto envolve reputação institucional, o silêncio costuma ser um péssimo assessor.

O primeiro eixo é o financeiro: ampliar a rastreabilidade de rubricas e contratos, com documentos que permitam auditoria e verificação externa.

O segundo eixo é o institucional: medidas de integridade quando um ocupante de função jurídica estratégica é associado, no debate público, a um processo criminal em andamento, com audiência designada para agosto de 2026. Pedir avaliação cautelar não é condenar. É aplicar governança. É prevenir dano reputacional e risco de captura institucional.

Há ainda um terceiro ponto, humano e gravíssimo, que exige cuidado: a situação de uma mulher vulnerável citada no processo. Médicas e médicos querem saber se ela está viva, protegida e acompanhada — sem expor endereço, sem espetáculo, sem revitimização. Isso é compatível com a LGPD e com o dever de proteção: é possível informar status de salvaguarda, existência de curadoria, acompanhamento social e canal formal para esclarecimentos, sem divulgar dados sensíveis.

No fim, a pergunta não é “por que a imprensa fala mais de um caso do que de outro?”. A pergunta correta é: por que aceitar dois pesos e duas medidas para a mesma obrigação pública de transparência?

Instituições sólidas não temem a rastreabilidade. Elas a usam para proteger a marca, a confiança social e a própria missão.

Juliana Carrillo Vieira
OAB/SP nº 180.924

Comentários