O que é interdição? Entenda processo que levou a Justiça a nomear curador para FHC

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1 -Mérces da Silva Nunes é advogada especializada em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório  2  Patricia Valle Razuk é especialista em Direito de Família, além de especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Harvard Law School
 3 Vanessa Bispo é especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos


Entenda o papel do curador na administração da vida e dos bens do interditado

A Justiça de São Paulo decretou a interdição do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após o agravamento de seu quadro de Alzheimer, e nomeou seu filho, Paulo Henrique, como curador provisório para representá-lo em atos da vida civil e na gestão de seus bens.

O processo de interdição é um instrumento legal que visa proteger pessoas que, por razões de saúde física ou mental, não conseguem mais gerir de forma adequada os atos da vida civil e a administração de seus bens. Esse procedimento tem como finalidade declarar a incapacidade de uma pessoa, seja para questões patrimoniais ou decisões pessoais, nomeando um curador que será responsável por representar e assistir o interditado.

Trata-se de uma medida extrema e necessária para proteger os interesses do interditado, sendo regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A advogada Patrícia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR), explica que “a interdição é recomendada em situações em que o indivíduo não tem mais a capacidade plena de gerir sua vida de forma autônoma devido a uma condição de saúde física ou mental. Isso pode ocorrer em casos de doenças mentais ou psiquiátricas graves, deficiência intelectual severa, doenças degenerativas como o Alzheimer, traumas cerebrais permanentes, dependência química ou quando a pessoa se encontra em estado de coma ou inconsciência prolongada”.

O processo também é indicado para os casos de idosos vulneráveis com doenças cognitivas ou pessoas com deficiência física e intelectual graves. “É necessário que seja apresentada ao juiz uma avaliação detalhada da capacidade civil da pessoa a ser interditada, geralmente acompanhada de laudos médicos que atestem sua condição. O juiz pode ainda solicitar perícias, ouvir testemunhos de familiares e analisar o parecer do Ministério Público antes de tomar uma decisão”, esclarece a advogada.

O grau de incapacidade declarado no processo judicial determinará quais direitos o interditado perderá. Entre os principais direitos que podem ser suspensos estão o de gerir os próprios bens, celebrar contratos, fazer testamento, contrair matrimônio ou união estável, exercer atividade comercial, tomar decisões médicas, movimentar contas bancárias e, em casos de interdição total, até mesmo o direito ao voto. O interditado também não poderá mais ser responsabilizado civilmente por seus próprios atos.

“Desde 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve ser “sob medida”. Para Alzheimer leve, o juiz pode limitar a curatela só para gestão financeira, mantendo direito a voto, casamento etc. Só se restringe o que for realmente necessário”, acrescenta Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos.

A interdição funciona como um instrumento de proteção jurídica. Ao reconhecer formalmente a incapacidade, a Justiça impede que a pessoa pratique atos que possam prejudicar seu próprio patrimônio ou seus direitos, como a assinatura de contratos ou movimentações financeiras sem o devido discernimento. “Sem essa medida, há um risco elevado de fraudes, abusos por terceiros e até de prejuízos irreversíveis, já que a pessoa não teria condições de avaliar as consequências de suas decisões. A curatela, portanto, atua como um mecanismo de resguardo da dignidade e da segurança jurídica do interditado”, conclui Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório.

Fontes:

Mérces da Silva Nunes - sócia do Silva Nunes Advogados, especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório, especialista em Direito Tributário, mestre e doutora em Direito pela PUC-SP.

Patrícia Valle Razuk - sócia e co-fundadora do PHR Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.

Vanessa Bispo - especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial e Gestão de Conflitos. Formada pela PUC-Campinas, possui especialização pela PUC-SP, FGV, EPD e Universidade de Coimbra.

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