Execução do Hino do Município nas escolas de ensino em Jales passa a ser obrigatória

 


Na sessão ordinária do dia 13 de abril, realizada pela  Câmara Municipal, os vereadores aprovaram  por unanimidade o Projeto de Lei nº 8/2026, do vereador Rivelino Rodrigues (PP) foto,, que institui a execução do Hino Municipal nas instituições de ensino fundamental e médio no município de Jales.

Ao explicar a apresentação do PL, o vereador explica que a propositura visa à sua execução periódica, “preferencialmente de forma conjunta com o Hino Nacional, em consonância com a Lei Estadual nº 18.426, de 13 de março de 2026, e demais normas aplicáveis, como instrumento de valorização da cultura local, promoção da cidadania e fortalecimento da identidade municipal”.

“Ressalte-se que o projeto foi cuidadosamente estruturado para respeitar os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não incorrendo em qualquer ingerência na organização administrativa do Poder Executivo, tampouco impondo obrigações operacionais, atribuições específicas ou criação de despesas públicas”, é mencionado na propositura.

Nela, Rodrigues destaca que, sob o ponto de vista material, a medida “contribui diretamente para o fortalecimento da identidade local, a preservação do patrimônio cultural imaterial do município, a formação cívica dos estudantes e o estímulo ao sentimento de pertencimento comunitário”.

Sobre o Hino do Municipio de Jales 

 A Lei Municipal nº 767, de 29 de novembro de 1971, em seu Artigo 18, autorizou o Poder Executivo a contratar serviços de um compositor ou instituir concurso entre compositores para a escolha do Hino Municipal. No entanto, a administração municipal não tomou nenhuma providência para instituí-lo.

Somente no ano de 2002, por iniciativa da Vereadora Aracy de Oliveira Murari Cardozo (PT), com a apresentação do Projeto de Lei nº 08/2002, é que o Poder Executivo foi autorizado a instituir concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Jales.

Justificou a Vereadora ser indiscutível que a música e a poesia, por serem facilmente assimiláveis e também por representarem formas universais de se expressar a cultura de um povo, contribuiriam para a fixação de valores éticos e seriam bem aceitos por todos, crianças, jovens e adultos. A valorização da terra onde nascemos contribui para a formação e o aprimoramento do espírito cívico, fundamental para o desenvolvimento de outros valores sociais e morais, que incluem o respeito ao próximo, ao patrimônio público e à natureza.

Foi ressaltado, ainda, pela Nobre Parlamentar, que nosso Município, apesar de estar às vésperas de completar 57 anos àquela época, ainda não possuía um hino oficial que pudesse representar e enaltecer as qualidades intrínsecas de nossa gente.

Com a aprovação do referido Projeto de Lei e a sanção da Lei nº2.640/2002, a Prefeitura Municipal de Jales, através da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, realizou o concurso e foram considerados vencedores:

Letra: Moisés Landim de Souza Música: Edson Antonio da Silva Arranjo e harmonia: Edivaldo Francisco de Paul

No ano de 2006, o Vereador Jediel Zacarias apresentou o Projeto de Lei nº123/2006, obrigando a execução do Hino Oficial do Município em todos os eventos oficiais municipais - nas datas comemorativas do Município e em eventos das Secretarias Municipais e Autarquias.

Foi justificado pelo Nobre Edil que o canto, como forma de exteriorização de sentimentos, sempre levou os poetas a exalarem, em seus versos, os valores e a grandeza de sua terra. E nesse sentido, o referido Projeto de Lei reconhecia que o Hino Oficial de Jales é tão importante como um brasão de armas ou uma bandeira para o nosso município.

Letra do Hino do Município de Jales 



Com trabalho
Um povo é mais forte
Com coragem
Seguimos em frente
A batalha diária constrói
As divisas no peito da gente
Pedacinho
De ordem e Progresso
Isso é Jales
No meu coração
Com orgulho de ser jalesense
A Bandeira da nossa nação

Povo unido
Somos pilares
Pedacinho de Brasil
Assim é Jales

A Cultura
No peito que ostenta
Confiança em quem nos conduz
O futuro em nossas crianças
Nossa terra
Tão forte produz
Pedacinho
De Ordem e Progresso
Isso é Jales
No meu coração
Com orgulho de ser jalesense
A bandeira da nossa nação

Povo unido
Somos pilares
Pedacinho de Brasil
Assim é Jales

O Projeto de Lei foi sancionado pelo Poder Executivo em 4 de julho de 2006 e a Lei Municipal recebeu o nº 3086.(textos: fonte Câmara Municipal de Jales).

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