Comemorar o 1º de Maio com perdas de direitos?

 

 


Bruno Gabaldi Vilela

Assessor de Comunicação da Diocese de Jales-SP

 

O que nós, trabalhadores e trabalhadoras, temos a comemorar neste 1º de Maio? Esse questionamento ecoa no pensamento de muitos cidadãos brasileiros ao se recordarem dessa data que remete a luta histórica pela conquista de melhores condições de trabalho.

As raízes desta comemoração estão na greve operária ocorrida em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886, onde os operários reivindicavam melhorias nas condições de trabalho, como a redução da jornada para 8 horas diárias, aumento de salários, descanso semanal e férias. A repressão foi brutal, resultando em mortes e prisões injustas que repercutiram mundialmente.

Neste contexto, também celebramos os 83 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente da época, Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.

A CLT surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho, unificando toda a legislação trabalhista existente no Brasil e, garantindo de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. O objetivo principal da CLT é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho.

Porém, após mais de oito décadas, os direitos dos trabalhadores estão em risco iminente. Cresce no país a “pejotização irrestrita” nas relações de trabalho, quando o empregador contrata o trabalhador para prestar serviço como Pessoa Jurídica (PJ), fraudando os direitos trabalhistas. Ao estabelecer esse tipo de contrato, perdem-se direitos previstos na CLT, como por exemplo o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário, Previdência Social, licença maternidade e paternidade, e outros direitos trabalhistas.

A pejotização camufla o vínculo empregatício, transferindo riscos ao trabalhador e reduzindo os direitos fundamentais conquistados. Essa questão está sendo tratada no Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 1389 que, se aprovada a validação jurídica da pejotização pelos ministros, os trabalhadores serão praticamente obrigados a aceitarem contratos de trabalho sem os direitos previstos pela CLT.

Diante disso, a Igreja Católica, através da Doutrina Social da Igreja, particularmente da encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, nos inspira a defender nossos direitos conquistados e assegurados pela Constituição Federal. Este é um chamado aos trabalhadores para se atentarem a essa possível mudança nas relações de trabalho. Não podemos retroceder.

 

 

 

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