*José Renato Nalini
Será que a escravidão no Brasil
terminou mesmo em 13 de maio de 1888? Não foram muitas as vozes contra essa
mácula, destacando-se as de Joaquim Nabuco e André Rebouças. O primeiro, grande
orador, animador das massas. O segundo, trabalhador persistente e aguerrido.
Dedicou-se, com toda a força e entusiasmo, a redimir o elemento servil.
Sem fazer concessões, Rebouças foi
implacável no seu rosário de recriminações e objurgatórias, cujo alvo era o
conjunto dos moderados, reservados em concepções de ordem econômica, de defesa
do parque agropecuário, temerosos por um possível caos financeiro, de
consequências funestas ao Império. Assim, não hesitou em falar em “gangrena
nacional, causa primária de todas as misérias, obstáculo máximo à imigração,
crime onímodo, vergonha que aflige o império, exploração secular da raça
africana”.
A divergência prática remanescente
era a questão da indenização. Contra ela André Rebouças dirigirá toda a
truculência de sua pena. O primeiro argumento era o valor do escravo, de
conteúdo irrespondível: os negros importados antes de 1831 teriam custado tanto
quanto uma pipa de aguardente ou alguns rolos de fumo. Já os posteriores àquele
ano eram perfeitamente livres pelas leis, pelos decretos e pelos regulamentos
vigentes. Ainda mais, o Brasil a tal se comprometera em acordos solenes com a
Inglaterra.
Mas a cupidez dos donos de escravos insistia
na tecla. Alguns queriam desproporcional compensação a ser paga pelo Fundo de
Emancipação. Já os abolicionistas negavam absolutamente o direito à
indenização.
E isso porque a exploração de
humanos por humanos é torpe. Uma indústria cínica e imoral. Abolição imediata,
instantânea e sem indenização alguma, era o que se exigia. E foi o que ocorreu,
mas depois de muitas lutas.
Mas não existe hoje qualquer
resquício da condição de escravo? O que dizer dos favelados, dos excluídos, dos
moradores de rua, dos invisíveis, daqueles que não têm por si o mínimo
existencial? Será que os brasileiros não têm de acertar contas com a sua
realidade e de cumprir o que a Constituição consagra: a plenitude absoluta dos
direitos humanos para todos os humanos?
*José
Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e
Secretário Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.

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