Vereadores questionam Prefeitura sobre contratação de escritório para assessoria jurídica na área da Educação
Segundo os vereadores, o valor estimado alcançaria aproximadamente R$ 500 mil.
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| Luis Especiato, Franciele Matos, Leandro Bigotto |
Os Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Luís Especiato (PT) e Leandro Antonio Bigotto (PL) solicitaram à Prefeitura informações, por meio do Requerimento nº 25/2026, sobre a necessidade de contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica na área da Educação em Jales. A propositura foi aprovada por unanimidade na 1847ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada nesta segunda-feira, 9 de março.
No documento, os Edis mencionaram a informação de que o município estaria promovendo procedimento licitatório visando à contratação de escritório especializado para prestação de assessoria jurídica na área da Educação, cujo valor estimado alcançaria aproximadamente R$ 500 mil.
“O nosso Executivo tem um Procurador Jurídico excelente, que entende de administração pública. Então não precisamos gastar quase meio milhão em licitação – dinheiro nosso, porque todos nós pagamos impostos – para a contratação de escritório jurídico. É por isso que quero saber o motivo dessa licitação e dessa contratação”, explicou Villa na Sessão Ordinária.
Especiato endossou as palavras da parlamentar e reforçou o questionamento. “Temos um corpo de advogados na Prefeitura Municipal de Jales com vasta experiência no Direito Público. Nossa dúvida é: se temos um corpo de advogados contratados, concursados, efetivos e capacitados, por quais motivos estamos licitando para contratar um escritório de advocacia? Talvez tenhamos justificativas, e este é o objetivo do Requerimento”, disse.
Na propositura, os autores colocaram que recentemente a Câmara aprovou Requerimento apontando a existência de problemas estruturais em diversas unidades e prédios públicos, incluindo vazamentos, pinturas deterioradas, trincas em paredes e outras demandas que exigem investimentos prioritários por parte da administração municipal, e salientaram que a contratação de serviços técnicos especializados deve observar, de forma rigorosa, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, assegurando-se a demonstração inequívoca do interesse público e da real necessidade da despesa.
Ainda, Villa, Especiato e Bigotto argumentaram que compete ao Poder Legislativo exercer o controle externo da Administração Pública Municipal, fiscalizando os atos do Executivo, especialmente no que se refere à correta aplicação dos recursos públicos.
Assim, os Vereadores perguntaram, no Requerimento, se há efetiva necessidade de contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica na área da Educação. Em caso afirmativo, quiseram saber qual é o interesse público específico que justifica essa contratação.
Outra dúvida foi quais ações, atividades e trabalhos serão desempenhados pela empresa eventualmente contratada. Solicitaram a discriminação, de forma detalhada, do rol completo de serviços a serem executados, indicando se envolverão consultoria, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos administrativos, judiciais ou outras atribuições específicas.
Mais questões levantadas pelos Vereadores no documento foram por qual razão a Procuradoria Jurídica do Município não poderia desempenhar as atividades previstas no objeto da licitação, e se há estudo técnico ou parecer que fundamente a insuficiência de estrutura ou de especialização interna para atender à demanda.
A fonte dos recursos orçamentários que custeará a referida contratação também foi objeto de questionamento. Villa, Especiato e Bigotto pediram para saber a dotação específica, bem como se os recursos são próprios, vinculados ou provenientes de transferências.
Por fim, os Edis solicitaram o encaminhamento de cópia integral do processo licitatório correspondente, incluindo termo de referência, justificativa técnica, pareceres jurídicos, estimativa de impacto orçamentário financeiro, edital, eventuais impugnações, atas, contratos firmados e demais documentos pertinentes. (Texto produzido pelo setor de Imprensa da Câmara Municipal)

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