STF autoriza exibição do documentário sobre os Arautos do Evangelho por ser ‘inadmissível a censura prévia
4 de mar de 2026
O Supremo Tribunal Federal liberou a exibição do documentário Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho pelo canal de televisão HBO e pela plataforma de streaming HBO Max. “Friso que é inadmissível, como regra, a imposição de censura prévia”, disse o ministro Flávio Dino autor da decisão monocrática de suspender a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a exibição do documentário.
Os Arautos do Evangelho é uma Associação Internacional de Fiéis de Direito Pontifício fundada em 21 de setembro de 1999, em São Paulo (SP), pelo monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, ex-integrante da organização laica católica conservadora Tradição, Família e Propriedade. Em 22 de fevereiro de 2001, tiveram seu reconhecimento pontifício pelo papa são João Paulo II. Em 2017, o papa Francisco ordenou uma visita apostólica, para investigar suspeitas de irregularidades, sucedida por um comissariado. A Associação é investigada por denúncias de maus-tratos e abusos ocorridos com alunos que estudavam em regime de internato nas escolas do grupo.
Atendendo a pedido dos arautos em dezembro passado, o ministro Benedito Gonçalves vetou a exibição da série alegando que ela se baseava em inquérito civil protegido por segredo de justiça que foi encerrado pela Justiça.
Para Gonçalves, a exibição do documentário “atentaria contra a privacidade das partes envolvidas, divulgando e expondo dados sensíveis protegidos pelo segredo de justiça, esvaziando, ao fim e ao cabo, eventual provimento jurisdicional definitivo”.
A Warner Bros Discovery, dona da HBO e a Endemol Shine Brasil Produções, produtora da série recorreram da decisão do STJ.
A Warner e a Endemol disseram no STF que a “série retrata a atuação e a história da associação religiosa Arautos do Evangelho, sendo o projeto desenvolvido de forma lícita e com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e material legitimamente acessível à equipe de produção e cuja fonte não foi o Inquérito Civil, protegido por sigilo”.
As requerentes também alegaram que a decisão do STJ “impôs verdadeira censura” em uma obra que “está pronta para lançamento”.
Segundo Flávio Dino, “a decisão reclamada, ao determinar que a parte reclamante se abstenha de divulgar obra audiovisual por ela produzida, revela-se, em tese, incompatível com o entendimento firmado por esta Suprema Corte no julgamento da ADPF n. 130, no qual se assentou a plena proteção constitucional à liberdade de expressão e a vedação de censura prévia“.
O ministro também reiterou “que não se pode presumir quebra de segredo de justiça pela mera coincidência de objetos entre procedimentos judiciais e obras artísticas” e destacou: “Tal providência revela-se incompatível com o regime constitucional das liberdades, porquanto impede a manifestação antes mesmo de sua concretização, estabelecendo restrição genérica e abstrata à circulação de informações”.
A posição dos Arautos
A Associação dos Arautos do Evangelho disse à Agência Brasil que o documentário é “ofensivo e falta com a verdade”.
Segundo eles, a produtora da série documental tanto teve acesso aos dados sigilosos como mencionaram o fato na propaganda sobre o documentário. O grupo ainda destacou que as acusações abordadas na série já foram analisadas pela Justiça.
“Essa nova tentativa de trazê-las à tona com ares de ineditismo demonstra a não aceitação das decisões judiciais, constituindo um grave sintoma de desrespeito ao ordenamento jurídico e à própria estabilidade da ordem social”, disse a associação. Para eles, há “clara tentativa de burlar às decisões judiciais”.


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