"Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à proteção do animal"
O Senado avança na análise do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que regulamenta a guarda compartilhada de pets após separações, em meio ao aumento de disputas judiciais envolvendo animais de estimação. A proposta busca definir critérios para convivência e divisão de despesas entre ex-casais, além de estabelecer restrições em casos de violência doméstica e maus-tratos. O tema reacende o debate sobre o status jurídico dos animais no Brasil e a necessidade de adequação da legislação à realidade das famílias.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não possui uma legislação específica que trate da tutela de animais de estimação em casos de separação. Na prática, os pets são equiparados a bens, o que contrasta com a realidade social em que são frequentemente considerados membros da família.
Segundo a advogada Danielle Biazi (foto), especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa lacuna tem sido suprida pela atuação do Judiciário. “Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, hoje, pet são equiparados a “coisas”. Contudo, por uma demanda social advinda de muitas relações familiares, tanto por convenção quanto por determinação judicial, ficam estabelecidas divisões de cuidados e custos com o pet”, explica.
Nos casos em que não há acordo entre as partes, a definição da guarda compartilhada tende a considerar uma série de critérios. Entre eles, estão o momento da aquisição do animal, a forma como ele era reconhecido pelo casal, se como propriedade comum ou individual, o volume de despesas, as condições de saúde do pet e sua qualidade de vida. “São critérios casuísticos, próprios de cada demanda, que exigem uma análise cuidadosa do contexto familiar”, diz a especialista.
Um dos pontos centrais do projeto é a proibição da guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra animais. A medida acompanha uma tendência de reconhecimento dos pets como seres sencientes, que demandam proteção jurídica específica. “Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à proteção do animal, especialmente em cenários de violência ou maus-tratos”, afirma Biazi. Para ela, a previsão legal pode trazer mais segurança tanto para os animais quanto para os tutores.
Outro aspecto relevante da proposta é a regulamentação da divisão de despesas. De acordo com o texto, os custos com alimentação e higiene ficariam a cargo do tutor que detiver a custódia física majoritária do animal, enquanto o outro seria responsável por despesas adicionais, como cuidados veterinários e de saúde. A expectativa é que essa definição contribua para reduzir conflitos após a separação, ao estabelecer parâmetros objetivos para a responsabilidade financeira.
A advogada observa que o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) traz dispositivos que reforçam essa evolução. “O artigo 19 reconhece os animais como seres vivos capazes de sentir, merecendo proteção jurídica própria, enquanto o artigo 91-A reconhece expressamente o vínculo de afetividade entre humanos e pets. A atenção e interpretação conjunta desses dispositivos poderá influenciar diretamente a forma como se distribuem responsabilidades, inclusive financeiras, entre os tutores”, explica.
Na prática, o projeto de guarda compartilhada prevê que despesas de alimentação e higiene fiquem com o tutor que detiver a custódia física majoritária, enquanto o outro arca com custos veterinários e de saúde, um modelo que, aliado ao novo entendimento jurídico, tende a reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade após a separação.
Fonte: Danielle Biazi: Doutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Especialista e professora de Direito de Família e Sucessões. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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