*Por Camila Nicolau
Como um setor econômico dinâmico e ligado às tendências, o Franchising está habituado às variações inerentes ao seu mercado e se mantém como destaque na Economia brasileira. Este ano não será diferente: 2026 começa com a introdução da Reforma Tributária, que pode impactar na competitividade do setor e na lucratividade - mais um desafio para o setor.
As novas regras tributárias impactam franqueadores e franqueados e por isso os empresários precisam acompanhar atentamente os cronogramas divulgados pelo governo e organizar suas equipes para se adaptar às novas regras. A principal mudança decorrente da Reforma Tributária foi a unificação dos impostos existente hoje (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), nos âmbitos estadual e municipal que, juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).Mas não é só.
O novo sistema visa a não cumulatividade plena, ou seja, a eliminação do efeito cascata de forma que todos os impostos incidentes sobre os insumos e bens de capital possam gerar créditos para o contribuinte. Isso é ainda mais impactante no Franchising, por conta da comercialização de bens e serviços pelos franqueados.Outra mudança significativa é a migração da tributação da origem para o destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde o bem e o serviço será consumido e não mais no local de onde é produzido. Para as redes de franquias instaladas em diversos Estados, esse novo formato exige muita atenção na gestão dos fluxos tributários.
A partir do momento da unificação dos impostos de competência estadual e municipal (IBS), a ideia é que acabe a "guerra fiscal" entre os entes federativos. No entanto, essa mudança retira os incentivos regionais que algumas franquias estavam habituadas a usufruir.No que tange ao fundo de publicidade e marketing, os valores repassados pelos franqueados sempre foram tratados como verbas não sujeitas à tributação. No entanto, a partir de agora, podem vir a ser considerados receita tributável.
Com a implementação da CBS e IBS, o valor integral desses fundos poderá ser tributado. Essa possível mudança de perspectiva fiscal decorre da eventual compreensão de que, ao administrar e direcionar as campanhas de marketing da rede, a franqueadora presta um serviço aos seus franqueados e, portanto, sujeita-se à tributação. Em contrapartida, abre-se a via da tomada de crédito fiscal para os franqueados que não estiverem no simples nacional.
Confira os principais Impactos da introdução da Reforma Tributária:
- Aumento expressivo na alíquota do IBS e CBS, principalmente sobre a Taxa inicial de Franquia, Royalties e venda de produtos e serviços que poderá chegar a 27,5%.
- Alteração no custo dos produtos afetando diretamente o consumidor final e, consequentemente, a competitividade do setor.
- Possibilidade de o contribuinte se creditar de todos os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia.- Efeitos diretos no modelo de regime tributário, já que a maioria dos franqueados encontram-se no Simples Nacional e, portanto, sem a possibilidade de se creditar dos impostos pagos na cadeia de insumos e serviços.
- Revisão e atualização de todos os documentos da Franquia, especialmente o Contrato de Franquia, COF, Contrato com Fornecedores e de Locação.
- Probabilidade de incidir tributo sobre o fundo de propaganda e marketing.
- Necessidade de verticalização da cadeia de suprimentos em razão da não cumulatividade de forma a aproveitar os créditos tributários.
- Novas estratégias de expansão das franquias e da escolha das praças com o fim dos incentivos fiscais locais para equilibrar contas após a Reforma.
Com as mudanças em andamento, é preciso se preparar
Neste início de ano se inicia a fase inicial de testes, com uma alíquota em 2026 de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, visando permitir a adaptação das empresas e do sistema em coexistência com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). Nos próximos anos e até 2033, haverá a transição gradual de alíquotas para o IBS e a CBS até a extinção completa dos tributos que estão sendo substituídos nessa Reforma Tributária.
Durante todo o ano as empresas devem ter foco na fase de preparação, com atenção nas leis complementares que serão publicadas para regulamentar a EC 132/2023, além de analisar o impacto potencial das novas alíquotas e a estruturação dos seus preços. Tanto franqueados com franqueadoras devem buscar assessoria especializada, principalmente jurídica, para conduzir a transição de maneira a não afetar a saúde fiscal de seus empreendimentos.
O primeiro grande passo de toda empresa franqueadora é a revisão do seu Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF), principalmente das cláusulas relativas aos royalties e outras remunerações para entender a incidência dos novos tributos, redefinindo a base de cálculo para evitar a perda de competitividade. É de extrema importância fazer, ainda, uma revisão dos contratos com seus fornecedores, especialmente de insumos, para entender o impacto da nova base de cálculo e da apropriação de créditos.
Essa preparação inclui, ainda, o mapeamento de suas operações para identificar todas as receitas, despesas, fluxos de bens e serviços e a atual carga tributária incidente. Em seguida, é fundamental elaborar um planejamento estratégico para os royalties e demais taxas, o que inclui a adequação de todos os contratos pertinentes. Não menos importante será crucial a reavaliação das estruturas societárias, principalmente as dos franqueados, dada a sua relevância para o fluxo de créditos.
Por fim, é essencial capacitar as equipes das áreas comercial, financeira, contábil e jurídica, juntamente com os franqueados, por meio de treinamentos internos, assegurando que todos estejam familiarizados com as novas regras e procedimentos. Além disso, um monitoramento contínuo para ajustar as estratégias é fundamental, visto que a implementação da Reforma Tributária será gradual e exigirá adaptações constantes às novas regulamentações.
*Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados
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