A sucessão patrimonial no Brasil está ficando mais onerosa com a implementação das novas regras da Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A principal mudança está na introdução da progressividade obrigatória das alíquotas, ou seja, os percentuais do imposto sobre a herança. Atualmente, muitos estados brasileiros ainda têm alíquotas fixas, a exemplo de Minas Gerais (5%), São Paulo (4%) e Paraná (4%), mas já há estados que cobram de maneira progressiva, como Santa Catarina e Goiás, com faixas que podem chegar até 8% sobre o valor total da herança. Paraná e São Paulo têm projetos de lei para adequar o imposto à previsão da Reforma Tributária e, se aprovados, poderão dobrar a tributação em muitos casos.
“A voracidade arrecadatória do Estado brasileiro é uma realidade há muito tempo. Além das recentes mudanças já bastante impactantes no patrimônio das famílias e herdeiros, mais ainda pode vir, como a redefinição do teto do ITCMD no Brasil, atualmente em 8%, vez que há projeto no Congresso Nacional para ampliar para 16%, o que fatalmente dará fôlego e incentivo para os estados brasileiros novamente reajustarem as alíquotas do imposto sobre a herança e doação”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em questões sucessórias e patrimoniais. De acordo com ele, esse modelo progressivo representa um aumento real da carga tributária para heranças e doações de média e grande monta, impactando diretamente famílias da classe média e alta, ou seja, desde os detentores de ativos medianos até os mais robustos.
Outro ponto relevante da reforma é a forma de cálculo do imposto. “Agora, passa-se a considerar o valor de mercado dos bens e direitos, e não mais valores contábeis ou venais, muitas vezes defasados. Isso pode dobrar ou até triplicar o imposto devido em algumas situações, especialmente no caso de imóveis, cotas empresariais e ativos intangíveis que sofreram valorização significativa ao longo do tempo.”
Jossan destaca ainda que a reforma também amplia o alcance do ITCMD para ativos localizados no exterior. “Antes, esses bens muitas vezes escapavam à incidência do imposto por ausência de lei complementar específica. Agora, se o doador ou o herdeiro for domiciliado no Brasil, as transmissões de bens no exterior integrarão a base de cálculo do imposto, o que pode elevar ainda mais o montante tributável. Ainda há muita discussão a respeito no sistema jurídico, mas é uma questão de tempo até tudo normalizar sobre o assunto e o tributo começar a incidir”, explica.
Diante desse cenário, é imprescindível realizar ajustes imediatos nas estruturas de planejamento sucessório, como holdings familiares, doações graduais e avaliação técnica (valuation) dos ativos. “Em síntese, a Reforma Tributária torna a sucessão patrimonial mais onerosa e complexa, exigindo não apenas atenção às alíquotas progressivas, mas, também, reflexão sobre a tributação de bens no exterior, a definição de bases de cálculo atualizadas e a revisão de estratégias sucessórias já existentes. Com tudo isso, para médios e grandes patrimônios, a adoção de planejamento patrimonial sucessório que se antecipe a um inventário ou mesmo a movimentos posteriores é uma ação estratégica absolutamente essencial a quem pretende transferir mais bens aos seus herdeiros e reduzir riscos de conflitos familiares.”
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