"O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais"
O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 951/2026, que proíbe o cancelamento de planos de saúde de pacientes em tratamento contra o câncer. A proposta surge em meio ao aumento de denúncias de rescisões unilaterais por parte de operadoras, especialmente em contratos coletivos, e reacende o debate sobre os limites da atuação das empresas diante de situações que envolvem risco à vida e à continuidade de tratamentos médicos essenciais.
Atualmente, embora o entendimento predominante nos tribunais considere abusiva a interrupção de tratamentos indispensáveis, a ausência de uma previsão legal expressa faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir a manutenção do plano de saúde. O projeto busca preencher essa lacuna, estabelecendo de forma clara a impossibilidade de cancelamento durante o tratamento oncológico.
De acordo com o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do Lara Martins Advogados, a proposta representa um avanço relevante na proteção do consumidor. “O principal mérito jurídico do projeto é a criação de uma salvaguarda legal específica para pacientes em extrema vulnerabilidade. Hoje, apesar de a jurisprudência já reconhecer como abusivo o cancelamento durante tratamento essencial, o paciente ainda depende de decisão judicial. Com a nova lei, a continuidade do tratamento passa a ser um direito garantido, e não apenas uma expectativa”, afirma.
Segundo o especialista, o texto consolida o entendimento de que a prática configura abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por colocar o beneficiário em desvantagem exagerada. “Ao vedar expressamente o cancelamento nessas circunstâncias, o projeto reforça a aplicação do artigo 51 do CDC e confere maior segurança jurídica, reduzindo o desgaste emocional e financeiro do paciente, que não precisará mais recorrer à Justiça para assegurar algo tão essencial quanto o próprio tratamento”, explica.
O avanço da proposta também enfrenta resistência por parte das operadoras, que alegam possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Para Clemente, no entanto, a discussão deve ser analisada sob a ótica dos direitos fundamentais. “O debate jurídico envolve a ponderação entre a sustentabilidade econômica das empresas e o direito à vida e à saúde. Os tribunais já têm entendimento consolidado no sentido de que a continuidade do tratamento está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. O risco financeiro faz parte da própria atividade das operadoras, baseada no mutualismo, e não pode ser transferido ao paciente no momento de maior fragilidade”, destaca.
Na prática, caso o projeto seja aprovado, pacientes em tratamento contínuo — como quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia — terão a garantia de manutenção do plano até a conclusão do ciclo terapêutico. Isso significa que, mesmo diante de encerramento contratual ou rescisão de planos coletivos, a operadora será obrigada a manter a cobertura enquanto houver indicação médica.
“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais. Trata-se de uma mudança significativa, que traz previsibilidade e proteção efetiva ao paciente”, ressalta o advogado.
O descumprimento da norma, por sua vez, poderá gerar consequências severas para as operadoras. Além da possibilidade de concessão de liminares para restabelecimento imediato do plano, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento de danos morais, com valores potencialmente mais elevados diante da ilegalidade expressa da conduta. No âmbito administrativo, também poderão ser aplicadas sanções pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o especialista, o projeto tem potencial de transformar a dinâmica atual das disputas envolvendo planos de saúde. “A proposta retira do paciente o ônus de judicializar uma situação urgente e sensível. Ao transformar um entendimento jurisprudencial em regra legal, o texto fortalece a posição do consumidor e desestimula práticas abusivas, promovendo maior equilíbrio na relação entre beneficiários e operadoras”, conclui.
Fonte: Gustavo Clemente: especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado em Administração Hospitalar e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sócio do Lara Martins Advogados. Presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG). Integrante do Conselho Fiscal da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG).

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