
Dupla jornada, informalidade e falhas no histórico de contribuições comprometem aposentadoria, salário-maternidade e benefícios por incapacidade
No Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, um tema muitas vezes pouco discutido merece atenção: a proteção previdenciária das mulheres. Embora representem parcela significativa da força de trabalho no país, muitas ainda enfrentam obstáculos para garantir acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as mulheres dedicam quase o dobro do tempo dos homens aos afazeres domésticos e ao cuidado com familiares. Esse cenário acaba refletindo diretamente na trajetória profissional e contributiva, gerando lacunas no histórico previdenciário e dificultando o acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e benefícios por incapacidade.
A advogada previdenciarista Dra. Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advogados, explica que a chamada dupla jornada e as interrupções na carreira ainda são fatores decisivos para a fragilização da proteção previdenciária feminina. “Muitas mulheres deixam temporariamente o mercado de trabalho para cuidar dos filhos ou de familiares idosos, reduzem a jornada ou passam a atuar na informalidade. Esses períodos, quando não são devidamente registrados ou acompanhados, acabam criando lacunas no CNIS, que mais tarde podem resultar na negativa de benefícios pelo INSS”, afirma.
Entre os benefícios que mais geram dúvidas está o salário-maternidade. Segundo a especialista, erros simples costumam levar ao indeferimento do pedido, especialmente em situações que envolvem seguradas facultativas ou contribuintes individuais. “É comum que a segurada só descubra problemas no cadastro ou na carência mínima quando precisa solicitar o benefício. Nesse momento, muitas vezes já existe uma urgência financeira, o que torna a situação ainda mais delicada”, explica.
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) também alteraram regras importantes relacionadas à aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. Apesar de ainda existirem diferenças entre homens e mulheres em algumas modalidades de aposentadoria, os requisitos de carência e comprovação continuam rigorosos.
Outro ponto de atenção envolve os benefícios por incapacidade e a pensão por morte. Mulheres que alternam períodos de trabalho formal e informal ou que atuam como cuidadoras de familiares podem enfrentar dificuldades para comprovar a chamada qualidade de segurada, requisito essencial para a concessão de diversos benefícios.
“Um erro muito comum é acreditar que alguns meses sem contribuição não fazem diferença. Na prática, podem fazer toda a diferença e até comprometer o direito ao benefício”, alerta. Diante desse cenário, a especialista orienta que as mulheres acompanhem regularmente o extrato previdenciário, verifiquem se todos os vínculos e contribuições estão corretamente registrados e, quando necessário, mantenham contribuições como seguradas facultativas para evitar a perda da qualidade de segurada. “A Previdência Social é um instrumento de proteção. Olhar para isso com antecedência e organização é fundamental para garantir segurança no futuro”, conclui.
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