Enterrar pets em jazigos humanos reflete mudança comportamental e necessita de critérios técnicos

 

De acordo com o advogado Renan De Quintal, esse é um reflexo da transformação cultural profunda na forma como a sociedade enxerga os animais de estimação

foto/divulgação/agencia


Nos últimos
anos, um número crescente de municípios brasileiros tem aprovado leis que autorizam o sepultamento de cães e gatos nos jazigos de família em cemitérios públicos e particulares. A medida, que antes era vista como incomum, vem ganhando espaço em diferentes regiões do país. De acordo com o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados, esse é um reflexo da transformação cultural profunda na forma como a sociedade enxerga os animais de estimação.

Capitais e cidades de médio porte já regulamentaram a prática. É o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Recife, além de municípios como Campinas, Santos, Niterói e Florianópolis. Levantamentos recentes apontam que pelo menos uma dezena de cidades brasileiras já possuem legislação específica ou normas administrativas permitindo o enterro de pets em jazigos familiares, desde que cumpridas exigências sanitárias e documentais.

“De modo geral, as leis estabelecem critérios como a apresentação de atestado veterinário, a proibição em casos de doenças infectocontagiosas e a necessidade de acondicionamento adequado do corpo do animal. Em muitos casos, o sepultamento só é autorizado após a cremação, com a deposição das cinzas no jazigo da família, como forma de reduzir riscos ambientais e sanitários”, explica Renan De Quintal. Segundo o especialista, o avanço dessas normas acompanha uma mudança de comportamento clara na sociedade brasileira. Dados de mercado e pesquisas acadêmicas mostram que os pets deixaram de ocupar um papel periférico nas residências para se tornarem efetivamente membros da família.

Expressões como “pai” e “mãe de pet” se popularizaram, e o luto pela perda de um animal de estimação passou a ser reconhecido socialmente como legítimo. “Esse novo entendimento sobre os vínculos afetivos impulsiona também demandas por rituais de despedida mais humanizados. Para muitas famílias, permitir que o animal seja sepultado no jazigo familiar representa uma forma de homenagear anos de convivência, afeto e companhia. Trata-se de um gesto simbólico que reforça a ideia de pertencimento”, avalia o advogado.

No entanto, Renan alerta que a regulamentação deve ser acompanhada de critérios técnicos rigorosos. “É fundamental garantir que não haja contaminação do solo ou do lençol freático, especialmente em cemitérios mais antigos. A fiscalização sanitária, o controle documental e a padronização dos procedimentos são medidas essenciais para evitar problemas futuros”, diz. Outro ponto sensível é a organização administrativa dos cemitérios. “A inclusão de animais em jazigos familiares pode exigir adaptações contratuais, revisão de normas internas e diálogo transparente com concessionárias e famílias. A clareza nas regras evita conflitos e assegura que a prática ocorra de forma respeitosa com todos os frequentadores.”

A ampliação dessas leis municipais revela, portanto, mais do que uma mudança normativa: ela traduz uma transformação cultural profunda na relação entre humanos e animais. “Ao mesmo tempo em que reconhece o valor afetivo dos pets, o poder público é chamado a equilibrar sensibilidade social com responsabilidade sanitária e ambiental, garantindo que essa nova realidade seja administrada de forma segura e sustentável”, pondera Renan De Quintal.

por Fábio Luporini

Comentários