Conselheiro Marco Bertaiolli barra irregularidades em mega-licitação de uniformes escolares; TCESP flagra descaso em almoxarifados


Corte de Contas suspende licitação de 3 milhões de itens de uniformes proposto por consórcio com 43 cidades por falta de transparência e indícios de restrição à competitividade; relator aponta exigências descabidas e padrões inatingíveis




25/03/2026 - Em uma atuação incisiva para proteger os recursos públicos e a qualidade do ensino, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) uniu duas frentes de combate à má gestão pública nesta semana. Sob a relatoria do Conselheiro Marco Bertaiolli, o Tribunal suspendeu, nesta quarta-feira (25), cláusulas restritivas de um edital que previa a compra de 3 milhões de itens que compõem uniformes escolares. Paralelamente, uma fiscalização surpresa em 300 cidades paulistas flagrou, na última segunda-feira, o abandono de materiais em depósitos precários nas redes municipais.

Nesta quarta-feira, o Conselheiro Marco Bertaiolli impôs um freio estratégico ao edital do CONCEN (Consórcio de Municípios da Região Central do Estado de São Paulo). O certame, destinado ao registro de preços para cerca de 3 milhões de itens — incluindo uniformes, meias antiderrapantes e tênis —, foi alvo de críticas por apresentar requisitos que, segundo o relator, "asfixiam" a competitividade e ferem a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Em seu voto, Bertaiolli destacou pontos críticos, como a exigência de mais de 200 laudos técnicos e uma resistência ao estouro de tecidos cinco vezes superior ao padrão estabelecido pela ABNT, sem qualquer justificativa técnica nos autos.

Durante a leitura do voto, o conselheiro alertou para o risco da chamada "Barriga de Aluguel": o registro de quantidades astronômicas por consórcios sem que haja demonstração real e efetiva de demanda pelas escolas e cidades integrantes do consórcio. Segundo o relator, o sistema apresentado poderia servir apenas para futuras "caronas" de outros órgãos e entidades.

A decisão de Bertaiolli trouxe recomendações que devem ser observadas para a constituição do sistema de registro de preços e para regular a atuação de consórcios intermunicipais.

“Não se trata de uma demonização dos consórcios que unem municípios e somam esforços. Trata-se de cobrar responsabilidade sobre o planejamento e medidas que prezem pela funcionalidade da ata de registro de preços. A banalização indiscriminada, como a que acontece neste caso, afeta a qualidade do produto oferecido à população e, principalmente, às crianças do estado de São Paulo”, afirmou o Conselheiro.

Fiscalização flagra mofo em escolas

Enquanto o Tribunal debatia as regras de compra, as equipes de fiscalização do TCESP entravam em almoxarifados e depósitos de material escolar por todo o Estado.

O cenário encontrado na ponta revelou uniformes de péssima qualidade que se desintegram ao toque das mãos, calçados mofados, estoques sem controle digital e materiais acumulados em locais com infiltrações, evidenciando que a má gestão começa na compra e termina no armazenamento.

A decisão proferida nesta quarta-feira impacta diretamente os municípios consorciados, que deverão adequar seus processos para garantir que o dinheiro público chegue ao aluno em forma de produtos de qualidade.

Os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal da Região Central são: Altair, Américo Brasiliense, Angatuba, Aramina, Araraquara, Barra Bonita, Barrinha, Boa Esperança do Sul, Cedral, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guapiaçu, Guaraci, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Itapuí, Jahu, Lençóis Paulista, Matão, Monte Azul Paulista, Motuca, Nova Europa, Paranapanema, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Severínia, Tabatinga, Taquaritinga, Torrinha, Trabiju, Uru e Zacarias.

Durante a sessão, os conselheiros Renato Martins da Costa, decano da Corte, a presidente Cristiana de Castro Moraes e o conselheiro Carlos Cesar elogiaram o voto técnico de Bertaiolli. Eles apontaram que o estudo deste caso contribuirá para a elaboração de uma resolução do Tribunal destinada a orientar os órgãos e entidades sobre como estruturar adequadamente e acompanhar a execução de atas de registro de preços.

Próximos passos

Por determinação do Tribunal, o Consórcio deverá agora retificar o edital, eliminando as barreiras à competitividade e adequando os procedimentos à legislação vigente. Já os responsáveis pelos almoxarifados onde foram encontrados materiais danificados serão notificados para prestar esclarecimentos e poderão sofrer sanções administrativas.

Confira a íntegra da Sessão Ordinaria do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (25/3) no link: youtube.com/tcespoficial

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