Com taxas mais baixas de vales-refeição, setor de Alimentação Fora do Lar prevê congelamento ou queda no preço de cardápios populares


fotos divulgação/agência

 
Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) é a favor das regras impostas, recentemente, pela União, como teto de 3,6% na taxa da maquininha e prazo de até 15 dias para repasse aos estabelecimentos; operadoras de vale-refeição e de vale-alimentação tentaram derrubar normativa nos Tribunais
 
A ofensiva das gigantes de vale-alimentação e de vale-refeição em desrespeitar o teto máximo de cobrança de taxas fracassou. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferida pelo seu presidente, o desembargador Carlos Muta, derrubou, no último dia 24, liminares de, pelo menos, quatro operadoras. Para a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) era essencial uma regulação do setor - há anos refém de cobranças exorbitantes que prejudicaram empresários, trabalhadores e consumidores. Há, inclusive, expectativa de que restaurantes, em especial os mais populares, reduzam ou represem repasses de preço no cardápio.
 
Antes, sem normatização, as empresas que operam os vales impunham barreiras para a adesão de restaurantes, de bares, de padarias e de lanchonetes, entre outros estabelecimentos do segmento de Alimentação Fora do Lar. Uma delas era a taxa instituída para as transações, que podiam chegar a até 15%, com direito a cobranças embutidas nos contratos, como tarifa de adesão, de cadastro, e de antecipação de crédito - só para citar algumas. Pelas novas regras do decreto 12.7120/2025, do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o teto, agora, tem limite de 3,6%.
 
Outro ajuste diz respeito à redução do tempo para o recebimento do dinheiro dos vales por parte dos estabelecimentos, que, antes, era de mais de 30 dias. A partir de então, o período é de até 15 dias corridos.
 
De acordo com o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto (foto 1), com as novas normas em vigor e a derrota na Justiça das operadoras, as maiores beneficiadas, neste momento, são as empresas que produzem marmitas e as que trabalham com alimentação a quilo, prato-feito e demais refeições de larga escala para entrega ou consumo no local:
 
“Sem as altas taxas das maquininhas dos vales (refeição e alimentação), o empresário tem maior fluxo de caixa. Quem ganha com isso é o cliente final, que poderá pagar menos pela refeição e terá mais opções de escolha com a adesão de novos restaurantes às tiqueteiras. Empresário do setor que lia o contrato com atenção não assinava com essas operações. Havia um temor compreensível”, considera o representante da Federação paulista - entidade que abarca mais de 500 mil estabelecimentos e mais de 20 sindicados patronais.
 
Segundo Edson Pinto, a Fhoresp é a favor de intervenção mínima da esfera governamental nas relações econômicas, mas reforça que, em casos de desequilíbrio e de recursos públicos envolvidos, é preciso, sim, um estabelecimento de regras estatal:
 
“O decreto (12.712/25) prevê tetos de cobranças e prazos, além de quebrar o oligopólio das gigantes multinacionais, que, não de hoje, enriquecem ao custo da exploração da força de trabalho de bares e de restaurantes. Com o sistema de interoperabilidade, agora, qualquer cartão funciona em qualquer maquininha”, comemora.
 
Ainda de acordo com o diretor-executivo da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares, no caso do PAT, as operadoras de vouchers ainda contam com incentivos fiscais por parte do governo federal - ou seja, pagam impostos com significativo desconto.

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