TCMGO extingue processo sobre concurso da Câmara de Itajá e proíbe contratações precárias até novo edital

 


Na sessão da 1ª Câmara desta terça-feira, 24 de fevereiro, no julgamento do processo nº 05516/25, da pauta do conselheiro Daniel Goulart, o TCMGO decidiu extinguir, sem resolução do mérito, o processo que analisava o concurso público da Câmara Municipal de Itajá, anunciado no Edital nº 1/2025.

A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), após o próprio legislativo daquele município cancelar o certame,  por meio de Ato Administrativo.

Com o julgamento, o TCMGO encerra formalmente a análise do concurso, mas impõe uma determinação: a Câmara de Itajá deve se abster de realizar contratações de temporários, comissionados ou prestadores de serviço, para os cargos que estavam previstos no edital, até que um novo concurso público seja realizado e um novo edital seja publicado. As contratações de comissionados, temporários e prestadores de serviço são as chamadas contratações precárias.

Devolução das taxas

A extinção dos autos, sem julgamento do mérito, ocorreu porque o concurso já havia sido cancelado, administrativamente, pela própria Câmara.  Diante da perda do objeto, o Tribunal entendeu não haver mais matéria a ser apreciada no processo.

Além disso, o  TCMGO apresentou orientações para garantir a regularidade administrativa e a transparência do Poder Legislativo local, especialmente quanto à devolução das taxas de inscrição aos candidatos.

Cargos e vagas previstas

O concurso público previa quatro vagas imediatas, além de cadastro reserva, para os seguintes cargos:

Auxiliar de Serviços Gerais – 1 vaga

Motorista – 1 vaga

Auxiliar Administrativo – 1 vaga

Controlador Geral da Câmara Municipal – 1 vaga

Também estavam previstas três vagas de cadastro reserva para cada cargo.

Próximos passos

Com a decisão já aprovada, o processo foi definitivamente encerrado no âmbito do TCMGO. Agora, cabe ao Poder Legislativo de Itajá cumprir as orientações expedidas, evitar contratações irregulares para os cargos ofertados e, caso haja interesse em suprir as vagas, promover novo concurso público com a publicação de novo edital, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.

A sessão

Na sessão desta terça (24.2), a 1ª Câmara analisou a pauta nº 18/26 e julgou 95 processos.

Participaram: os conselheiros Daniel Goulart (presidente da 1ª Câmara), Francisco Ramos e Sérgio Cardoso; os conselheiros-substitutos Maurício Azevedo e Pedro Henrique Bastos; o procurador do MPC, José Gustavo Athayde; a tradutora Vanúsia Oliveira e a secretária de plenário, Lorena Simão.

A sessão foi transmitida ao vivo e pode ser revista no canal do tribunal no youtube.







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