"A nomeação do inventariante é o primeiro ato após a abertura do inventário"
A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio deixado por seu tio materno, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro, em meio a uma disputa familiar pela herança de cerca de R$ 5 milhões.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, após análise dos autos em que Suzane figurava como a única herdeira formalmente habilitada até o momento. Como sobrinhos têm preferência sobre primos na ordem sucessória prevista no Código Civil, a escolha pela inventariança recaiu sobre ela.
“A nomeação do inventariante é disciplinada pelo Código de Processo Civil e pelo Código Civil e, normalmente, é o primeiro ato após a abertura do inventário. Existe uma regra de preferência legal: em primeiro lugar, via de regra, está o cônjuge ou o companheiro. Depois vêm os demais sucessores, como descendentes, ascendentes e, por fim, os colaterais, por exemplo, os sobrinhos, dependendo de quem figure nesse quadro sucessório”, explica a advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUCSP, especialista em Direito de Família e Sucessões e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Caso haja escritura, o procedimento é algo simples — é preciso apresentar esse documento nos autos do inventário, pode recorrer da decisão e, muito provavelmente, será nomeada inventariante.
Caso não exista escritura — isto é, se a união estável foi formada apenas de fato, sem qualquer formalização — será necessário comprovar judicialmente a existência dessa relação. Esse ponto é decisivo, pois altera toda a ordem de vocação hereditária. Reconhecida como companheira, ela passa a figurar legalmente na condição de herdeira.
“O que se precisa verificar é se ela possui documentação suficiente para fazer esse reconhecimento diretamente nos autos do inventário. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizam o reconhecimento da união estável no próprio inventário. Porém, quando essa condição é questionada ou exige uma instrução probatória mais complexa, muitas vezes é necessária uma ação autônoma para esse reconhecimento, o que pode dificultar a situação dessa companheira, caso ela realmente o seja”, diz Biazi.
Fonte: Danielle Biazi: Doutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Especialista e professora de Direito de Família e Sucessões. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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