MIDR autoriza repasse de mais de R$ 900 mil para o município de Palmeira d`Oeste afetado por desastre

Cidade sede (foto) do município de Palmeira d´Oeste é  beneficiada com recursos
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR 


Recursos vão reforçar medidas emergenciais em cidades do Tocantins, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Piauí e Rio Grande do Sul

 

Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta sexta-feira (13), o repasse de R$ 5.204.825,58 milhões para ações de resposta em oito municípios afetados por desastres. Receberão recursos cidades do Tocantins, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Piauí e Rio Grande do Sul. As portarias com a liberação dos valores foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo:

Palmas (TO) R$ 748.235,00

Massaranduba (SC) R$ 452.116,36

Bom Jesus (PI) R$ 1.045.388,00

Dom Bosco (MG) R$ 451.620,00

Palmeira D'Oeste (SP) R$ 983.685,12

Formiga (MG) R$ 211.540,80

Palmas (TO) R$ 977.240,30

Bom Princípio (RS) R$ 335.000,00
 

Os recursos foram autorizados a partir de critérios técnicos que levam em conta a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.
 

Como solicitar recursos

Municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR para ações de defesa civil. As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A partir dos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e valores propostos. Após aprovação, os repasses são formalizados por meio de portaria no DOU, liberando os valores correspondentes.
 

Capacitação para agentes de defesa civil

A Defesa Civil Nacional também oferece uma série de cursos a distância para capacitar e qualificar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. O objetivo é preparar os profissionais das três esferas de governo para responderem de forma eficiente às situações de emergência. Confira aqui a lista completa dos cursos.






 

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/02/2026 Edição: 31 Seção: 1 Página: 130

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 435, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Palmeira D'Oeste/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Palmeira D'Oeste/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038479/2026-31, no valor de R$ 983.685,12 (Novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



Comentários