Lixo descartado nas ruas provoca entupimento de galerias e gera centenas de atendimentos em Barretos
Papel de bala, copos, garrafas e resíduos de obras se acumulam nos bueiros, aumentam o risco de alagamentos e elevam os custos de limpeza para o município
O descarte inadequado de lixo nas vias públicas segue impactando diretamente o sistema de drenagem urbana de Barretos. Um simples papel de bala, quando somado a outros, e a copos descartáveis, garrafas plásticas, embalagens e resíduos de construção civil, é suficiente para obstruir bueiros e galerias pluviais, especialmente em períodos de chuva, provocando alagamentos e prejuízos à cidade.
Somente em 2025, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) realizou 287 atendimentos relacionados à limpeza de galerias e substituição de tampas de galeria. Em 2024, foram 246 atendimentos, e apenas no mês de janeiro de 2026, já foram registrados 12 atendimentos, números que evidenciam a recorrência do problema e o impacto direto do descarte irregular de resíduos nas ruas.
Além do lixo doméstico descartado de forma incorreta, a autarquia alerta para a exposição e o descarte irregular de materiais de construção civil, como areia, pedra, reboco e entulho, deixados sobre calçadas, sarjetas e vias públicas durante a execução de obras. Com as chuvas, esses materiais são arrastados para os bueiros, comprometendo o escoamento da água.
De acordo com o superintendente, Nilson Andrade, o problema começa antes mesmo da chuva. “Quando materiais de obra ou lixo ficam soltos na rua, a água da chuva faz o transporte direto para as galerias. O resultado é a perda de material pelo morador, o entupimento do sistema de drenagem e a necessidade de mobilizar equipes, caminhões e máquinas para limpeza. É um custo alto que poderia ser evitado com prevenção”, explica.
A limpeza de bueiros e galerias obstruídas exige estrutura operacional, deslocamento de equipes e uso de equipamentos, além de aumentar o risco de alagamentos, danos ao asfalto e transtornos à população. O custo não é apenas financeiro, mas também social e ambiental.
A prática de expor ou descartar resíduos em vias públicas é proibida por lei. A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que resíduos da construção civil devem ter destinação ambientalmente adequada, evitando danos à infraestrutura urbana. No âmbito municipal, o Código de Posturas de Barretos (Lei Municipal nº 2.109/1987) proíbe expressamente a exposição de materiais de construção em calçadas e logradouros públicos, bem como o depósito de resíduos que possam alcançar bueiros, galerias e pontos de drenagem, prevendo penalidades aos responsáveis.
A autarquia reforça que o responsável pela obra ou pelo imóvel pode ser autuado caso os materiais estejam expostos de forma irregular. A orientação é que areia, pedra e demais insumos sejam mantidos dentro do imóvel, protegidos adequadamente ou acondicionados em caçambas licenciadas, evitando que sejam levados pela chuva. Da mesma forma, o lixo doméstico deve ser descartado corretamente, nunca jogado na rua.
O SAAEB orienta ainda que denúncias de exposição ou descarte irregular de materiais podem ser feitas pelos canais oficiais do município e da autarquia, pelo WhatsApp (17) 3321-5300, e informa que a fiscalização seguirá atuante para garantir o cumprimento da legislação e a preservação da infraestrutura urbana.
SAAE Barretos – 06 de fevereiro de 2026
Assessoria de Imprensa



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