“Indenização a órfãos de feminicídio prevista em Pacto Nacional é divisor de águas no enfrentamento deste tipo de crime”, analisa promotora do MP-SP
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| Celeste e Mariana entregaram a parlamentares presentes na solenidade a Carta de Prerrogativas elaborada pelo Fórum Internacional de Direito das Vítimas fotos/divulgação/agência |
Reparação financeira a vítimas indiretas está no rol de medidas que visam ao combate à violência contra mulheres no Brasil; Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Pró-Vítima, participou do lançamento do programa, em Brasília-DF
A promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público (MP) de São Paulo, defende a indenização às vítimas indiretas de feminicídio como importante marco na Legislação brasileira. A medida integra o “Pacto Nacional – Brasil contra o Feminicídio”, lançado no último dia 4, em Brasília-DF, pela União, Congresso Nacional e Poder Judiciário. A jurista, que também é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima), foi uma das convidadas da solenidade de abertura do programa, abrigado no Palácio do Planalto.
O Pacto Nacional prevê atuação coordenada e permanente entre os três Poderes brasileiros - Executivo, Legislativo e Judiciário - na prevenção da violência letal contra meninas e mulheres de todo o País. Algumas partes da estrutura da ação, de acordo Celeste, têm ressonância com o Estatuto da Vítima, Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que tramita, neste momento, no Senado Federal, e que contou em sua elaboração com a colaboração da promotora. O texto prevê atendimento mais humanizado para vítimas de violência e suas famílias, além de reparação material e maior responsabilidade do Estado no enfrentamento de crimes com o feminicídio, por exemplo.
Um dos pontos altos da cerimônia, segundo Celeste, foi a informação de que, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga um condenado por feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelas pensões pagas à filha da vítima. O réu, com pena de 26 anos de prisão, deverá arcar com um salário mínimo mensal até 2040, quando a jovem completa 21 anos. O objetivo é garantir a responsabilização financeira do criminoso.
Na avaliação da promotora do MP paulista, o lançamento do Pacto Nacional e o processo interposto pela AGU são “importantes conquistas” para um Brasil que, a cada mês, bate recortes de crimes motivados por diferença de gênero. O País tem, em média, uma mulher morta por feminicídio a cada seis horas:
“Embora seja uma ação específica da AGU, ela abre caminho para que os Estados repliquem a iniciativa. Trata-se de uma responsabilização adicional a quem cometeu um delito tão grave, que é tirar a vida de uma mulher, e representa um marco na esfera jurídica brasileira. Até então, o País não tinha debatido a questão em torno das vítimas indiretas de feminicídios de forma tão incisiva e já apresentando resultado tão significativo”, destaca Celeste, que é doutora em Direito Civil e mestre em Direito Penal.
Mesmo que, em outro formato, a possibilidade de indenização também está prevista no Estatuto da Vítima - só que por meio de uma concessão mais célere, sem a necessidade de processo pelas vias convencionais e historicamente mais demorado para transitar em julgado. Além disso, o regulamento prevê reparação financeira não apenas a vítimas de feminicídio, mas, também, de catástrofes climáticas, de acidentes, e de epidemias, além de acolhimento jurídico, social e psicológico:
“Para as famílias enlutadas, os abalos emocionais são severos, acrescidos do estigma do crime ou da tragédia, da ruptura de laços e dos encargos financeiros - afinal, sobra para os parentes próximos, muitas vezes com parcos recursos, criar os filhos das vítimas. Isso precisa mudar, assim como já ocorreu em diversas partes do mundo”, destaca a presidente do Pró-Vítima.
Carta de Prerrogativas
A promotora de Justiça do MP de São Paulo participou do lançamento do “Pacto Nacional - Brasil contra o Feminicídio”, no Palácio do Planalto, no último dia 4, ao lado de Mariana Ferrer, embaixadora do Pró-Vítima e que dá nome à lei homônima (15.275/2021) - de proteção às vítimas de crimes sexuais e de atos contra a integridade durante o processo judicial.
Na oportunidade, Celeste e Mariana entregaram a parlamentares presentes na solenidade a Carta de Prerrogativas elaborada pelo Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid). O texto abarca políticas públicas de prevenção e de apoio à vítima como parte central do sistema de Justiça.

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