Execuivo jalesense esclarece funcionamento da Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLFLF)
O Poder Executivo do Município de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, esclarece dúvidas sobre à Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLFLF), prevista na legislação municipal.
A TLFLF tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Município, que consiste na fiscalização da localização, da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços. Essa atuação tem como objetivo garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene, ordem pública, sossego e proteção ao meio ambiente.
Recentemente, os valores da taxa passaram por uma atualização. A Prefeitura esclarece que essa atualização não representa um aumento arbitrário, mas sim uma adequação técnica, fundamentada em parâmetros adotados por municípios de porte semelhante. A medida busca assegurar equilíbrio, justiça tributária e segurança jurídica.
A legislação municipal também estabelece diferenciação clara entre supermercados e outros tipos de estabelecimentos, como mercearias, empórios e quitandas. Supermercados são caracterizados como empreendimentos de grande porte, com estrutura ampliada e diversos setores integrados. Já os pequenos comércios possuem estrutura simplificada e não se enquadram nessa categoria.
Dessa forma, estabelecimentos que não atendem aos critérios legais não devem ser tributados como supermercados. O enquadramento é realizado com base em critérios objetivos e na realidade de cada estabelecimento.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os contribuintes devem procurar o Setor de Tributação, responsável pelas orientações técnicas. A Secretaria Municipal de Comunicação também disponibilizou um vídeo explicativo sobre o assunto nas redes sociais oficiais da Prefeitura (@prefeituradejales).
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