por I gor Fernandez de Moraes é especialista em Direito do Agronegócio, Ambiental e ESG
Divulgação/M2 Comunicação
Reconfiguração das tarifas tem implicações diretas no planejamento de produtores e exportadores brasileiros
O chamado tarifaço imposto pelo governo do presidente Donald Trump, que chegou a elevar taxas sobre produtos importados dos Estados Unidos para até 50% – que entrou em vigor em agosto/2025 –, entrou em uma fase decisiva após uma série de mudanças legais, políticas e econômicas que redesenham seus efeitos sobre o agronegócio brasileiro.
A mais recente decisão da Suprema Corte dos EUA declarou inconstitucional uma grande parte das tarifas aplicadas, abrindo espaço para reconfigurar a política tarifária e impactando direta e oportunamente as exportações brasileiras, incluindo itens como café, frutas, pescados e mel.
A derrubada das tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) pela Suprema Corte americana representou um alívio relevante para o Brasil. Essa decisão eliminou a sobretaxa de 40% e a taxa recíproca de 10% impostas unilateralmente, restituindo um cenário tarifário mais próximo da realidade anterior às medidas mais agressivas. Para o agronegócio, isso significa menor barreira à entrada de produtos brasileiros como açúcar e etanol no mercado norte-americano – enquanto aço e alumínio continuam com tarifas altas.
Mesmo com essa vitória jurídica, o cenário não voltou totalmente à normalidade: Trump anunciou rapidamente uma nova tarifa global temporária de 15%, válida por cerca de 150 dias, com base na Lei de Comércio de 1974. Para Igor Fernandez de Moraes, sócio do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito do Agronegócio, essa mudança pode manter certas barreiras comerciais mais amplas, embora aplicadas de forma uniforme a todos os exportadores, o que dilui o efeito discriminatório sobre o Brasil.
“A reconfiguração das tarifas tem implicações diretas no planejamento de produtores e exportadores brasileiros. Além de aumentar a previsibilidade para contratos internacionais, a redução de tarifas sobre itens estratégicos pode fortalecer a competitividade do Brasil em relação a outros fornecedores globais”, explica o advogado.
Em estudo recente, o país aparece como um dos mais beneficiados pela nova taxação média, reduzindo sua tarifa efetiva em comparação ao período mais restritivo do tarifaço.
Contudo, a incerteza ainda persiste. “A alternância entre medidas judiciais, anúncios presidenciais e negociações diplomáticas exige que o agronegócio brasileiro mantenha atenção constante às regras do comércio internacional. A convivência entre recuperação de competitividade e a ameaça de novas tarifas globais ou específicas demanda estratégias de diversificação de mercado e negociação contínua — inclusive em fóruns multilaterais como a Organização Mundial do Comércio (OMC)”.
A seguir, conheça algumas orientações para empresários do agro e produtores rurais diante do novo cenário do ‘Tarifaço’, determinado pelo presidente dos EUA:
- Revisar contratos internacionais e cláusulas de preço
Reavaliar contratos firmados em dólar, verificando quem arca com o custo das tarifas extras. Ajustes contratuais podem evitar prejuízos inesperados e disputas comerciais futuras.
- Investir em valor agregado e certificações
Produtos processados, orgânicos ou com selos verdes tendem a sofrer menos impacto competitivo do que commodities puras. Isso aumenta a margem e melhora a posição do Brasil frente a concorrentes internacionais.
- Comunicação / (re)negociação com a cadeia produtiva
Produtores rurais que fornecem para grandes players – impactados pela variação cambial – devem também manter atenção em possíveis renegociações de preços e prazos, para manter proporcionalidade e seus contratos persistam rentáveis.
- Acompanhar negociações diplomáticas e mudanças regulatórias
O ‘tarifaço’ pode ser alterado por decisões judiciais ou acordos bilaterais. Monitorar continuamente o cenário político-comercial permite agir rápido, redirecionar exportações e aproveitar janelas de oportunidade.
Fonte:
Igor Fernandez de Moraes - Advogado e Sócio do escritório Silva Nunes Advogados; especialista em Direito do Agronegócio e pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA); experiência em departamentos jurídicos de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.
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