Carnaval no trabalho: os erros mais comuns de empresas e empregados e como evitá-los


*Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

 

O Brasil é mundialmente conhecido pelo Carnaval, e é comum que muitos trabalhadores acreditem que os dias de festa sejam, automaticamente, dias de folga. Essa percepção, no entanto, é uma das principais fontes de conflito entre empresas e empregados e, não raras vezes, de passivo trabalhista.

 

Apesar da percepção popular, o Carnaval não é feriado nacional. Em regra, trata-se de dias úteis, salvo quando há previsão específica em legislação estadual ou municipal, ou ainda em acordos e convenções coletivas de trabalho. Ignorar essa distinção é um erro comum tanto de empregados quanto de empregadores.

 

Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval é considerado ponto facultativo, o que significa que cabe à empresa decidir se haverá expediente normal ou concessão de folga, sem obrigação de pagamento adicional caso opte pelo funcionamento. Já em locais onde o Carnaval é reconhecido como feriado, como ocorre no Rio de Janeiro, o trabalho nesses dias gera direito ao pagamento em dobro, salvo se houver compensação válida.

 

Outro equívoco frequente é a realização de acordos informais de folga. A legislação trabalhista permite a compensação da jornada, mas desde que observados critérios claros. É possível, por exemplo, firmar acordo individual para compensação dentro do mesmo mês ou utilizar banco de horas regularmente instituído. Fora dessas hipóteses, a compensação pode ser considerada inválida.

 

As faltas injustificadas representam outro ponto sensível. Quando o Carnaval não é feriado e não há autorização para folga, a ausência pode gerar desconto salarial e aplicação de medidas disciplinares, como advertência. No entanto, punições aplicadas sem critério, de forma desproporcional ou sem comunicação prévia também podem gerar questionamentos judiciais.

 

Em grande parte dos casos, o problema não está na regra em si, mas na falta de comunicação. Empresas que não informam previamente como será a jornada durante o Carnaval acabam abrindo espaço para interpretações equivocadas, conflitos internos e insegurança jurídica.

 

Por isso, a melhor forma de evitar problemas é planejamento e transparência. Informar com antecedência se haverá expediente, folga ou compensação, verificar a legislação local e respeitar as normas coletivas da categoria são medidas que protegem tanto a empresa quanto o trabalhador.

 

*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.


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