Especialista explica anulação da sindicância do CFM e repercussão da decisão de Alexandre de Moraes


Decisão do STF reacende debate sobre competência dos Conselhos de Medicina, limites institucionais e análise técnica da conduta médica

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina para apurar a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro levantou questionamentos sobre a competência dos Conselhos de Medicina e os limites da atuação administrativa, principalmente, em casos de grande exposição pública.

 


Para a advogada Samantha Takahashi (foto), especialista em Direito Médico, é essencial entender a análise jurídica do caso. “Do ponto de vista legal, não houve violação de competência por parte do Conselho Federal de Medicina”, afirma.

 

Segundo a especialista, a legislação brasileira atribui aos Conselhos de Medicina o papel de fiscalizar e disciplinar a atuação profissional. “A Lei nº 32.68 de 57 que instituiu os Conselhos de Medicina no Brasil dispõe de forma muito clara que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica”, explica.

 

Segundo ela, isso significa que qualquer conduta médica pode ser fiscalizada, investigada e julgada pelos conselhos de medicina. No caso específico, Samantha Takahashi ressalta que a sindicância determinada pelo CFM tinha como foco a conduta de médicos, e não a atuação de instituições de segurança pública.

 

“O CFM não determinou a investigação da atuação da Polícia Federal, mas sim a apuração da conduta dos médicos integrantes da Polícia Federal. Portanto, sendo médicos, esses profissionais estão submetidos à fiscalização administrativa do CRM. Não houve, sob meu ponto de vista, usurpação de competência”, diz.

 

A advogada também chama atenção para um ponto que, segundo ela, costuma gerar confusão no debate público: a diferença entre competência para instaurar sindicância e o julgamento sobre eventual negligência. “O fato de ter havido atendimento médico adequado ou negligência médica é uma questão de mérito, ou seja, que demanda avaliação de documentos médicos, das condições clínicas, dos atendimentos prestados, análise detalhada das condutas profissionais de acordo com o estado de saúde do paciente”, afirma.

 

Ela reforça que esse tipo de análise segue critérios técnicos próprios no âmbito administrativo dos Conselhos. “É assim que uma conduta médica no Brasil é avaliada na esfera administrativa que compete aos conselhos”, pontua.

 

Entenda o que motivou o CFM

Segundo a advogada, é preciso compreender que o CFM tem competência legal para abrir esse tipo de apuração. “O CFM tem aquilo que nós chamamos de poder de polícia administrativo, que na prática significa o poder de investigar condutas médicas que possam eventualmente causar danos à saúde, seja de uma única pessoa, como no caso do ex-presidente, ou de uma coletividade”, explica.

A sindicância, no entanto, não significa que haja médicos formalmente acusados neste momento, diz a especialista. “Não houve a divulgação de nome de nenhum profissional pelo Conselho Federal de Medicina ou pelo CRM Distrito Federal. Até porque o Conselho Regional de Medicina, nessa fase inicial, investiga fatos”, pontua Samantha Takahashi.

De acordo com a especialista, o objetivo seria analisar se houve alguma irregularidade na condução do atendimento. “O CRM Distrito Federal, em sindicância, analisaria a presença ou não, de indícios de negligência médica: na prescrição, no registro das evoluções, na tomada de decisão, na indicação ou não de UTI, na manutenção do paciente em determinado setor, no acionamento tardio, ou não acionamento, de especialistas, nas decisões de transferência ou de permanência, bem como se houve violação à autonomia do médico assistente, que é um direito garantido pelo próprio Código de Ética Médica”, afirma.

 

Fonte: Samantha Takahashi, advogada especialista em Direito Médico

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