Congresso desmonta proteção socioambiental: territórios tradicionais ficam ainda mais expostos à violência e conflitos


Derrubada de vetos compromete a proteção territorial, viola normas nacionais e internacionais e intensifica ameaças aos povos que mais conservam a natureza no Brasil 
 



O ISPN manifesta profunda preocupação diante da decisão do Congresso Nacional, que em 27 de novembro derrubou 56 dos 63 vetos do Governo ao Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental – conhecido por organizações da sociedade civil como PL da Devastação. A medida representa um dos maiores retrocessos socioambientais das últimas décadas e aprofunda a vulnerabilidade de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIPCTAFs) em todos os biomas do país.

Entre os vetos derrubados, estavam dispositivos essenciais que garantiam a consulta e a consideração de territórios indígenas e quilombolas com processos de reconhecimento em andamento durante o licenciamento ambiental. Mesmo que insuficientes, esses vetos conferiam algum nível de proteção a territórios identificados e em fase de regularização. Agora, com a derrubada, esses territórios passam a “não existir” para o processo de licenciamento, abrindo espaço para que empreendimentos de alto impacto sejam autorizados sem qualquer consideração às comunidades diretamente afetadas.

Os números deixam evidente a gravidade da decisão. Segundo o IBGE, cerca de 90% das pessoas quilombolas vivem em territórios ainda não reconhecidos oficialmente. Dados da Funai mostram que 36% das Terras Indígenas se encontram em processos de reconhecimento. Com a mudança, todos esses territórios ficam desprotegidos, apesar de concentrarem algumas das menores taxas de desmatamento do país, conforme apontam análises do MapBiomas.

A derrubada dos vetos ocorre poucos dias após a COP30, em contradição direta ao compromisso internacional anunciado pelo Brasil de proteger florestas e populações tradicionais. Ao fragilizar o licenciamento ambiental, o Congresso abre caminho para mais desmatamento, mais conflitos e mais violência no campo, atingindo de forma desproporcional grupos que historicamente conservam a biodiversidade, a água e as florestas em pé.

Essa decisão está na contramão do compromisso com os direitos assegurados constitucionalmente e em acordos internacionais para a conservação ambiental, a valorização dos povos e saberes tradicionais e o cumprimento das metas climáticas.

Do ponto de vista jurídico, a decisão fere princípios fundamentais da Constituição Federal, que assegura os direitos territoriais independentemente da finalização de processos administrativos. Também contraria a Convenção 169 da OIT, que prevê a consulta livre, prévia e informada sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem povos indígenas e comunidades tradicionais.

O ISPN reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos territoriais e valorização dos modos e meios de vida de povos e comunidades tradicionais, que são essenciais à conservação de todos os biomas do país. Diante do grave retrocesso aprovado, a disputa agora se desloca para o campo jurídico, onde é imprescindível garantir que a Constituição, os direitos dos povos e a integridade dos territórios prevaleçam.

Autoria: Assessoria de Comunicação do ISPN  

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