Ciesp: liminar sobre taxação de lucros e dividendos ajuda empresas no início do ano


 

Profissionais trabalhado na linha de produção de uma empresa no ramo da indústria | banco de imagens Canva


29/12/2025 - Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e primeiro vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), considera uma vitória parcial, mas importante, a concessão de liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou a aplicação imediata da nova tributação sobre lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025. A decisão impede, por ora, que empresas sejam submetidas a regras consideradas de difícil cumprimento e com elevado potencial de insegurança jurídica.
A liminar foi concedida em 26 de dezembro de 2025 pelo ministro Edson Fachin, durante o plantão do recesso do Judiciário, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Ciesp apoia a decisão, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo que condicionava a isenção da tributação de lucros e dividendos à aprovação da norma até 31 de dezembro de 2025.
“Na prática, a medida evita que empresas e contribuintes sejam imediatamente tributados por não conseguirem cumprir um prazo legal considerado inexequível”, ressalta Cervone. O entendimento do ministro foi o de que a exigência violava princípios básicos de segurança jurídica, razoabilidade e confiança legítima, além de desconsiderar regras da legislação societária e das normas contábeis.
Segundo o presidente do Ciesp, a decisão corrige, ainda que de maneira provisória, uma distorção relevante. “A lei, além de representar aumento da carga tributária, veio contaminada de insegurança jurídica e de desequilíbrio na sua aplicação prática, com impacto especialmente severo sobre micro e pequenas empresas”, pondera.
A Lei nº 15.270/2025 alterou dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, criando uma nova sistemática para a tributação da distribuição de lucros e dividendos. Os aspectos questionados são alvo de críticas por impor condicionantes incompatíveis com a realidade operacional das empresas.

Com o término do recesso do STF, em 1º de fevereiro, será importante a continuidade dos esforços jurídicos para estender a liminar até abril. Isso asseguraria um prazo compatível com a complexidade do processo legislativo-tributário e permitiria uma discussão mais equilibrada do tema.

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