Lei Felca: Entenda tudo sobre a nova legislação que protege crianças na internet


O ambiente digital está tão sujeito às leis quanto o ambiente real, explica a advogada Dra. Lorrana Gomes

foto ilustrativa/Freepik)



O avanço da tecnologia trouxe inúmeras oportunidades de aprendizado e interação, mas também ampliou os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos no ambiente online.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou este ano o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também conhecido como Lei Felca, uma referência ao influenciador que denunciou casos de exploração infantil nas redes.

A nova legislação estabelece regras mais rigorosas para as empresas de tecnologia e define responsabilidades no combate a conteúdos que envolvam abuso, pornografia, bullying, incentivo ao suicídio, jogos de azar e outras práticas nocivas.

“O ambiente digital está tão sujeito às leis quanto o ambiente real. A internet não é um espaço sem regras, e o que muda agora é o grau de responsabilidade das plataformas na proteção dos menores”, explica a advogada e especialista em Direito Digital, Dra. Lorrana Gomes.

O que muda com a nova lei?
De acordo com o texto, empresas de tecnologia devem adotar medidas preventivas para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados. Isso inclui sistemas automáticos de bloqueio, filtros de busca e notificações às autoridades quando forem detectados materiais relacionados a exploração sexual, aliciamento, sequestro ou violência.

Além das punições já previstas no Código Penal, a Lei Felca prevê multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico ou até R$ 50 milhões em casos de infrações graves. Empresas estrangeiras também poderão ser responsabilizadas no Brasil.

Verificação de idade e supervisão parental
Outro ponto importante é o controle de idade para o acesso a conteúdos inadequados. Agora, não será mais permitido o simples “clique de confirmação”. As plataformas deverão usar métodos seguros de verificação de idade e vincular as contas de menores de 16 anos a um responsável legal.

As ferramentas de supervisão parental também se tornam obrigatórias. Elas devem vir configuradas no nível máximo de proteção, permitindo aos pais controlar compras, limitar o tempo de uso, restringir o compartilhamento de dados e até bloquear a comunicação com adultos desconhecidos.

“Essa mudança é fundamental porque transfere parte da responsabilidade para as empresas, mas também reforça o papel dos pais. O uso de filtros e acompanhamento digital é essencial para reduzir a exposição precoce de crianças a riscos psicológicos e sociais”, comenta a Dra. Lorrana Gomes, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos. (foto/MF Press Global/divulgação)

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