Inclusão que
protege
![]() |
| Criada por IA |
Com o avanço dos diagnósticos de autismo no Brasil, cresce também a busca por informações sobre os direitos garantidos pela Previdência Social. Especialistas explicam como a legislação pode assegurar amparo financeiro e dignidade às pessoas autistas, destacando os caminhos legais e a importância da orientação jurídica.
O Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o equivalente a 1,2% da população, segundo o Censo de 2022 do IBGE. O número reflete não apenas um aumento real de casos, mas também o avanço da conscientização, o acesso à informação e a melhoria dos métodos de avaliação.
Com esse crescimento, surge uma demanda urgente: entender quais são os direitos previdenciários garantidos às pessoas autistas e às suas famílias.
Embora o tema ainda gere dúvidas, a legislação brasileira prevê mecanismos específicos para promover segurança e inclusão social. Entre eles, estão a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instrumentos diferentes, mas com o mesmo propósito: garantir dignidade e proteção.
Diferença entre aposentadoria por deficiência e BPC
De acordo com a advogada Gisele Seolin, especialista em Direito Previdenciário, o primeiro passo é compreender o enquadramento correto de cada benefício. “A aposentadoria por deficiência é destinada a quem contribui para o INSS e comprova deficiência física, mental, intelectual ou sensorial em grau leve, moderado e grave. Já o BPC é um benefício assistencial, pago a pessoas com deficiência, inclusive autistas, que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo garantido pela família”, explica.
Critérios e documentos exigidos
Para solicitar aposentadoria por deficiência, é preciso comprovar tempo de contribuição e o grau da deficiência, leve, moderado ou grave, definidos em perícia médica. O cálculo do benefício considera o tempo reduzido de contribuição conforme o grau da deficiência, o que facilita o acesso ao direito.
Já o BPC/LOAS é concedido independentemente de contribuição previdenciária, mas exige que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, além da comprovação da deficiência. “É importante lembrar que o BPC não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte, mas representa uma garantia essencial de subsistência e cidadania”, reforça Gisele.
Segundo a advogada, a análise de cada caso exige cuidado e conhecimento técnico. “ Cada situação é única. O papel do advogado é orientar com clareza, reunir os documentos corretos, acompanhar as perícias e evitar negativas indevidas. O direito à proteção social também é uma forma de inclusão e deve ser exercido com dignidade”, afirma.
Além desses direitos, há ainda situações específicas que merecem atenção, como o caso de pensão por morte. Quando a pessoa com autismo é considerada totalmente inimputável, ou seja, incapaz de responder por seus próprios atos, o benefício pode ser concedido em 100% do valor, garantindo amparo integral e contínuo ao dependente. Esse é um ponto relevante que reforça a importância de uma análise jurídica criteriosa em cada caso.
Entre os documentos necessários estão laudos médicos, relatórios multiprofissionais, comprovante de residência, documentos pessoais e histórico de contribuições, no caso da aposentadoria. “O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que o pedido seja avaliado de forma justa e sem prejuízos ao requerente”, conclui a advogada.
Sobre:
Gisele Seolin Fernandes Ferreira é advogada especialista em Direito Previdenciário, com mais de 16 anos de experiência na área judicial e administrativa. Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Processo Civil, atua com planejamento previdenciário, cálculos de benefícios e revisões, além de sustentações orais em Tribunais Federais. Ao longo da carreira, coordenou equipes jurídicas, implantou fluxos de gestão em escritórios e formou novos profissionais da advocacia previdenciária.


Comentários
Postar um comentário