Em resposta ao Requerimento do vereador Especiato (PT), Prefeitura diz que terreno em conjunto habitacional foi alienado mediante permuta
Questionamento foi feito pelo Vereador Luís Especiato
Em resposta ao Requerimento nº 154/2025, do Vereador Luís Especiato (PT), a Prefeitura informou, por meio do Secretário Municipal de Administração e Inovação, Wellington Lima Assunção, que o terreno localizado na Rua Antônio Pavan, esquina com a Rua João Colombo, no Conjunto Habitacional “Dercílio Joaquim de Carvalho”, foi alienado mediante permuta.
No Requerimento, Especiato havia perguntado se o terreno seria de propriedade do município ou particular e, caso pertencesse ao município, havia pedido para saber por quais motivos o imóvel está abandonado e sem a devida manutenção. Assunção, em ofício, disse que o terreno mencionado foi alienado mediante permuta, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 5.747, de 16 de outubro de 2024.
Na ocasião da elaboração do Requerimento, o Vereador também havia questionado, caso o terreno fosse de propriedade municipal, se o local foi cedido a terceiros. Se sim, quis saber por qual razão e em quais condições. Por último, em relação à plantação de bananeiras no local, Especiato havia indagado quem seria o responsável por elas e qual autoridade teria permitido o referido plantio.
As respostas de Assunção para essas dúvidas do Vereador foram “Prejudicado”, visto que o terreno foi alienado mediante permuta. O Secretário disponibilizou, anexada ao ofício, a Lei Municipal n° 5.747. O conteúdo pode ser conferido no link https://abre.ai/resp-pref-
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