Unanimemente, os vereadores da Câmara Municipal de Jales aprovaram, em segunda e, em última discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, que estabelece gratificações para servidores (as) que atuam como lavadeira, faxineira, merendeira e babá.
A propositura foi deliberada na sessão extraordinária desta quinta-feira(11/09)11 com a presença de servidores a serem beneficiado com a aprovação da lei.
Durante a discussão do projeto de lei, o suplente Hilton Marques (PT) que assume temporariamente o mandato em substituição ao seu colega Luís Especiato, afastado por questões médicas, parabenizou a iniciativa, “que é uma regularização que valoriza vocês, que são servidores e executam essas tarefas todos os dias”.
“Mas eu não poderia deixar de observar que, diante da votação, esse projeto necessitaria algumas correções porque já houve um projeto aprovado nesta Casa para a mesma função, os mesmos cargos, com a mesma gratificação [referindo-se ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2025]. Observando o Artigo 39 da Constituição Federal, em seu parágrafo 1º, temos a questão da isonomia salarial. Esse texto precisaria ter um efeito retroativo àquela lei que já foi aprovada para se garantir as mesmas condições e também para que, futuramente, não se tenha dor de cabeça com vias judiciais”, completou Marques.
O vereador Bruno Henrique de Paula (PL), presidente da Mesa Diretora, também parabenizou os beneficiários do direito, direcionando sua fala aos servidores que estavam no Plenário Tancredo Neves, acompanhando os debates sobre a lei complementar . “Nós reconhecemos que aprovamos a lei anterior e faltava vocês nessa lei, para se ter isonomia. Reconhecemos que precisávamos corrigir esse projeto e fomos até o Prefeito, que também entendeu que teria que ter isonomia. O mérito é de vocês. Parabéns pelo trabalho que vocês fazem”, declarou.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 dispõe sobre a alteração do caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 178, de 10 de junho de 2009, com a finalidade, segundo a propositura, de “proporcionar isonomia na concessão de gratificações de função aos servidores que desempenham as atividades de lavadeira, faxineira, merendeira e babá, independentemente do local de atuação, desde que exercidas nas dependências e instalações dos órgãos municipais e conveniados”.
Na Lei Complementar aprovada, também consta que a finalidade da alteração é criar as gratificações para “assegurar maior equidade e reconhecimento funcional aos servidores públicos que desempenham essas importantes atividades em diversos setores da Administração Pública, garantindo tratamento igualitário àqueles que executam as mesmas atribuições, mas que atualmente não são contemplados pela redação vigente da Lei”.
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