Herança Intelectual: especialista explica o destino jurídico da obra de Luis Fernando Veríssimo

 


Os herdeiros podem explorar comercialmente as obras por 70 anos

O Brasil se despediu no último sábado (30/8), de um dos maiores nomes da literatura nacional. Luis Fernando Veríssimo, escritor, cronista e humorista, faleceu aos 88 anos em decorrência de complicações causadas por uma pneumonia. Especialista em Direito da Personalidade esclarece questões relacionadas à herança cultural do escritor.

Internado desde o dia 11 de agosto no Hospital Moinhos de Vento, o autor enfrentava problemas de saúde como Parkinson, um AVC em 2021 e limitações motoras. Filho do consagrado escritor Erico Veríssimo, Luis Fernando construiu uma carreira brilhante com mais de 70 obras publicadas e mais de 5,6 milhões de exemplares vendidos. Seu humor refinado e olhar crítico sobre o cotidiano brasileiro marcaram gerações. Entre seus personagens mais icônicos estão Ed Mort, O Analista de Bagé, A Velhinha de Taubaté e as tirinhas de As Cobras. Sua obra também ganhou vida na televisão, com destaque para a série Comédias da Vida Privada, exibida pela TV Globo entre 1995 e 1997.

Com sua partida, surge uma questão jurídica relevante: quem passa a deter os direitos autorais de suas obras?  Segundo o advogado Kevin de Sousa, mestre em Direitos da Personalidade e especialista em Direito de Família & Sucessões, os direitos patrimoniais de Veríssimo são automaticamente transferidos aos seus herdeiros legítimos — esposa, filhos e netos — conforme determina a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e o Código Civil. “Esses direitos permitem à família explorar economicamente a obra, como reedições, adaptações e licenciamentos. Já os direitos morais, como o de reivindicar a autoria e preservar a integridade da obra, são inalienáveis e podem ser defendidos pela família ou pelo Ministério Público”, explica.

O especialista destaca que esse sistema jurídico equilibra dois valores constitucionais: “De um lado, garante que a obra continue gerando frutos econômicos para a família, funcionando como herança; de outro, preserva a memória e a identidade do autor, evitando que sua criação seja distorcida ou desrespeitada.”

O advogado informa que a legislação brasileira estabelece que os herdeiros podem explorar comercialmente as obras por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. “Após esse prazo, as obras entram em domínio público, podendo ser livremente utilizadas por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização ou pagamento. Ainda assim, os direitos morais permanecem intocáveis: ninguém pode falsamente se declarar autor da obra ou manipulá-la de forma desrespeitosa”, reforça Sousa.

Em casos em que o autor tenha cedido seus direitos patrimoniais em vida — como contratos com editoras ou produtoras — essa cessão permanece válida após a morte. “Os herdeiros não podem impedir a exploração comercial já contratada, mas continuam responsáveis por zelar pelos direitos morais do falecido”, afirma o advogado. Ele alerta para a existência de contratos leoninos que podem limitar o poder da família sobre o legado patrimonial, embora ações judiciais possam ser movidas em casos de abuso ou violação da dignidade do autor.

Fonte: Kevin de Sousa: advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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