Certidões eleitorais: entenda as diferenças e veja como emitir os documentos de forma gratuita


 

Declarações são geradas a partir das informações sobre cada eleitora ou eleitor registrado no banco de dados da Justiça Eleitoral

 


 O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) administra o cadastro de mais de 33 milhões de pessoas – 17,7 milhões de eleitoras e 15,5 milhões de eleitores. Além de armazenar informações indispensáveis para a organização das eleições no estado, esse banco de dados possui o histórico de ocorrências relacionadas a cada título. É com base nesses registros que a Justiça Eleitoral emite as certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, negativa de alistamento, de trabalhos eleitorais, simplificada de dados cadastrais e biometria e de filiação partidária. Os documentos são emitidos gratuitamente no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios. Veja abaixo a diferença entre as certidões.

 

Certidão de quitação eleitoral

 

certidão de quitação eleitoral (opção 1 do Autoatendimento) comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. Para obter o documento, a pessoa deve gozar da plenitude dos direitos políticos e ter votado em todas as eleições ou justificado sua ausência aos pleitos. Também deve ter atendido às convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, ter efetuado o pagamento de eventuais multas, não estar cumprindo serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidata ou candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.

 

Certidão de crimes eleitorais

 

certidão de crimes eleitorais (opção 2 do Autoatendimento) informa se a eleitora ou o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais anotada no cadastro da Justiça Eleitoral. A condenação criminal eleitoral definitiva é decorrente de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais recurso.

 

Certidão negativa de alistamento

 

certidão negativa de alistamento (opção 3 do Autoatendimento) pode ser solicitada pela pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral, isto é, ainda não fez o alistamento eleitoral. O documento atesta não constar registro de inscrição do solicitante perante a Justiça Eleitoral. A certidão é utilizada quando a eleitora ou o eleitor menor de 18 anos, por exemplo, necessita comprovar o impedimento para emitir o título nos momentos de suspensão de atendimento do eleitorado para preparação de eleições, período de fechamento do cadastro. Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro fecha dentro dos 150 dias anteriores à data da votação, que, em 2026, ocorre em 4 de outubro. A legislação prevê o fechamento para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação.

 

Certidão de trabalhos eleitorais

 

certidão de trabalhos eleitorais (opção 4 do Autoatendimento) atesta o serviço prestado por mesárias, mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral durante os pleitos. As declarações de dias são emitidas referentes a cada um dos turnos trabalhados.

 

Certidão simplificada de dados cadastrais e biometria

 

certidão simplificada de dados cadastrais e biometria (opção 7 do Autoatendimento) comprova a inscrição na Justiça Eleitoral para uma eleitora ou um eleitor com vínculo à zona eleitoral, Unidade da Federação (UF) e seção, além de informar a existência de identificação biométrica. Quem ainda não tem a biometria cadastrada e deseja fazer o procedimento de coleta dos dados biométricos deve, obrigatoriamente, comparecer a uma unidade cartorária de forma presencial. Esse é o caso, por exemplo, das pessoas que ainda não tiraram o título. No estado, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do TRE-SP antes de ir ao cartório.

 

Certidão de filiação partidária

 

A certidão de filiação partidária informa se a eleitora ou o eleitor possui filiação a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, a data e o domicílio da filiação. As informações sobre a filiação correspondem aos dados constantes da última relação enviada pela legenda e processada pela Justiça Eleitoral. A emissão e a validação da certidão podem ser efetuadas pelo Sistema de Filiação Partidária.


Código de validação

A Justiça Eleitoral informa que todas as certidões são emitidas com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade do documento. A validação das declarações pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral (opção 6 — validação de título impresso, certidões e declarações).

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