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STF suspende julgamento sobre a participação de crianças e adolescentes em parada LGBT no Amazonas

 

STF foi iluminado com as cores de um arco-írisO STF foi iluminado com as cores de um arco-íris em alusão ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho. | Fellipe Sampaio /STF

O julgamento de duas ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedem a inconstitucionalidade da Lei do Estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT foi suspensa temporariamente na sexta-feira (8), com um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

A primeira ação foi impetrada pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH). A segunda é do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ambas foram protocoladas no STF no início de janeiro de 2024.

O início do julgamento aconteceu no dia 1º de agosto, no plenário virtual da Corte com o voto favorável do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI. Também acompanharam o voto de Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. Agora falta somente mais um voto a favor para que essa lei seja derrubada.

Em seu voto, Gilmar Mendes concluiu que a lei estadual amazonense “é materialmente inconstitucional”, porque “estabelece restrição a direitos fundamentais com esteio em parâmetros discriminatórios desprovidos de qualquer respaldo nos princípios e valores consagrados na Constituição Federal”, compromete “o ideal de convivência democrática ao estigmatizar manifestações legítimas de identidade e expressão da população LGBTQIAPN+” e “revela-se desproporcional, por não atender aos requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”.

O ministro disse que “proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente”.

Segundo Mendes, a lei estadual amazonense caracteriza “uma tentativa de naturalização do preconceito por meio do aparato legislativo, o que é absolutamente inadmissível sob a perspectiva pluralista e sob a ótica do compromisso com a promoção da justiça social”.

“Não há estudos científicos ou dados estatísticos que sustentem a posição de que o contato ou a discussão sobre essas questões estimule ou promova a adoção de comportamentos denominados erráticos ou desviantes, de acordo com uma pauta de valores tradicionais”, disse.

“Tenho para mim que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”, disse o relator.

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