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Resultados expressivos levaram equipe da 3ª Região a reduzir atuação em processos de baixo valor agregado e baixa perspectiva de recuperação
A Advocacia-Geral da União (AGU) avança no projeto de seletividade da cobrança judicial, que racionaliza esforços e prioriza execuções fiscais com maior potencial de recuperação de créditos públicos. A iniciativa, já implementada em todas as regiões judiciárias, tem obtido resultados expressivos na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Iniciado em outubro de 2023 na 6ª Região, o projeto chegou à 3ª Região em 20 de maio de 2024, por meio da Procuradoria Regional Federal (PRF3). O foco inicial foi na redução do impulsionamento de execuções fiscais de baixo valor – dívidas consolidadas até R$ 20 mil – e, também, de execuções entre R$ 20 mil e R$ 50 mil referentes a devedores com baixíssima expectativa de recuperabilidade.
O impacto da ação executada pela Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região (EDCJUD3) foi expressivo: 10.539 execuções fiscais suspensas proativamente e outras 6.006 suspensas de forma reativa até 31 de julho de 2025.
Após o êxito desse esforço inicial, que reduziu de forma significativa a atuação em processos de baixo valor agregado e baixa perspectiva de recuperação, em junho deste ano teve início o trabalho proativo com os processos de maior valor e devedores com médio e alto potencial de recuperabilidade.
Nova fase
Nessa nova fase do projeto, alinhada ao Monitoramento Proativo da Cobrança Judicial voltada a devedores com dívida consolidada acima de R$ 500 mil, foram saneados 549 processos, correspondentes a cerca de R$ 114,9 milhões concentrados em 86 devedores. Esse resultado foi alcançado em menos de dois meses: entre 9 de junho de 2025 e 31 de julho de 2025.
A atuação inclui análise célere de garantias apresentadas, pedido de penhora de bens, reconhecimento de grupos econômicos e requerimento e monitoramento da conversão em renda de valores já bloqueados. Até o momento, são R$ 3,2 milhões com possibilidade de ingresso imediato nos cofres públicos. Atuam nessa frente os procuradores federais Daniela de Angelis, Ellen Cristina Crenitte Fayad e Fábio Carrião de Moura, integrantes da EDCJUD 3.
De acordo com a coordenadora da equipe, a procuradora federal Priscila Alves Rodrigues, a iniciativa representa uma mudança de paradigma. A cobrança judicial passa a ser estrategicamente direcionada para ações com maior potencial de satisfação do crédito, reforçando a cultura de atuação proativa e orientada a resultados. “O desafio agora é expandir o modelo para outras áreas da equipe, consolidando o uso de dados estratégicos como ferramenta essencial na recuperação de créditos públicos", destaca.
Estratégia
A estratégia no projeto piloto de seletividade da cobrança judicial foi conduzida de forma proativa e reativa. Na proativa, houve tratamento prévio de dados. Foram identificadas execuções fiscais enquadradas nos critérios de seletividade, permitindo ao núcleo destacado da equipe peticionar previamente pela suspensão, antecipando-se à intimação judicial e evitando movimentações processuais desnecessárias. Na reativa – quando intimada a atuar em execuções dentro dos critérios definidos, a equipe também requereu a suspensão, retirando tais ações de circulação.
Coordenador substituto da EDCJUD 3, o procurador federal Jonas Girardi Rabello explica que, nos casos de suspensão de execuções fiscais de baixo valor, verificou-se que a maioria dos processos envolve multas por infrações administrativas isoladas e de pequeno montante. As multas são geralmente relativas a devedores autuados de forma esporádica e eventual, sem posterior quitação administrativa.
“Nessas hipóteses, o prosseguimento da cobrança judicial não se mostra economicamente viável, sem prejuízo da função fiscalizatória das autarquias, que permanece íntegra”, explica o procurador federal.
Recuperabilidade
Já no pólo oposto, entre os processos movimentados no âmbito do monitoramento proativo de devedores com dívidas consolidadas acima de R$ 500 mil, identificaram-se dois perfis predominantes: devedores autuados por infrações mais graves e de elevado valor; e devedores recorrentes, com centenas ou até milhares de infrações individuais de baixo valor que, quando consolidadas, ultrapassam a alçada do projeto.
Ainda segundo o procurador federal Jonas Girardi Rabello, a atuação concentrada da PRF3 nesses processos assume especial relevância, pois envolve exclusivamente devedores com maior potencial de recuperabilidade segundo o rating institucional da Procuradoria Geral Federal da AGU - seja por créditos isolados de alto valor, seja pela reincidência em múltiplas infrações que, somadas, superam o patamar de R$ 500 mil.
“Esse perfil recorrente, em contraponto aos devedores de baixo valor e baixa expectativa de recuperação, demanda resposta mais firme e estratégica da Procuradoria para assegurar a efetividade do poder fiscalizatório das autarquias e fundações públicas federais representadas, cuja higidez é fundamental à salvaguarda das políticas públicas nas diversas áreas de atuação da sociedade”, ressalta o procurador.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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