Quando um imóvel é comprado ou vendido sem registro oficial em
cartório, essa prática, conhecida como contrato de gaveta, pode parecer uma
alternativa prática e rápida. No entanto, ela traz riscos importantes.
Sem o registro formal, as partes ficam vulneráveis a
problemas como venda duplicada, dificuldades em caso de falecimento de alguém
envolvido na negociação e dificuldades para comprovar a posse do imóvel. O
advogado Alekssander Szpunar (foto), especialista em Regularização de Imóveis e Ações
de Usucapião, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de
Lindoia e membro do Instituto Brasileiro ‘de Direito Imobiliário (IBRADIM),
alerta que o contrato de gaveta pode parecer uma solução fácil, mas pode gerar
complicações no futuro.
Segundo ele, “Comprar um imóvel por contrato de gaveta pode
parecer vantajoso no começo, mas a verdade é que você não será oficialmente o
proprietário enquanto esse contrato não for registrado em cartório”. Na maioria
das situações, o imóvel não consegue ser registrado porque, para imóveis que
valem mais de 30 salários mínimos, é necessário fazer uma escritura pública
para que ela seja válida.
Além disso, muitos contratos feitos de forma informal,
conhecidos como contratos de gaveta, não cumprem os requisitos legais, pois não
têm respaldo jurídico adequado. Aleksander alerta: “Fique atento com imóveis
'baratos' — o barato pode sair caro!” Ter um imóvel irregular pode trazer
problemas no futuro e dificultar ou até impedir a regularização da propriedade.
O contrato de gaveta, mesmo parecendo mais simples,
geralmente traz mais desvantagens do que vantagens, principalmente no que diz
respeito à segurança jurídica. A ausência de registro oficial em cartório pode
levar a riscos como venda duplicada, complicações em caso de falecimento de uma
das partes e dificuldades para comprovar a posse do imóvel.

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